A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e a Coordenação da COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Bradesco, assinarão na próxima quarta-feira (24), em São Paulo, o acordo de implementação de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) nos sindicatos de todo País. Pela Contec vai assinar seu presidente Lourenço do Prado e pela COE o seu coordenador Gladir Basso, que é também presidente da Federação do Paraná (FEEB-PR) e do Sindicato de Cascavel.
A CCV é um espaço extrajudicial onde trabalhadores e o Bradesco podem buscar, voluntariamente, soluções para questões trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Poderão participar da CCV os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento do banco e que não ingressaram com reclamação trabalhista (ação judicial). Por meio da CCV, os profissionais poderão reivindicar direitos que julgam que tenham sido descumpridos pelo empregador.
O procedimento prevê que os interessados procurem a assessoria jurídica do sindicato, que fará a análise dos pedidos e elaborará um termo de reivindicação. Após o protocolo, o banco analisará os pleitos e pode, ou não, apresentar uma proposta de acordo.
Abaixo, seguem algumas perguntas e respostas para melhor compreender o tema
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça
Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceitá-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
VÍDEO
O coordenador da COE/Contec-Bradesco, Gladir Basso, gravou um vídeo sobre este tema, conforme pode ser conferido AQUI.
Fonte: Feeb/PR
www.contec.org.br