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ENTIDADES REPRESENTATIVAS APRESENTAM SUAS PRÉ-CANDIDATURAS PARA AS ELEIÇÕES NA FUNCEF

postado Maria Clara

Calendário

EVENTO DATA
1 Divulgação do Regulamento e Edital de Convocação do Processo Eleitoral FUNCEF 2026 02/02/2026
2 Período de inscrições 03/02/2026 a 11/02/2026
3 Divulgação dos pré-candidatos Até 13/02/2026
4 Análise de elegibilidade dos pré-candidatos 18/02/2026 a 19/02/2026
5 Divulgação dos pré-candidatos aptos à homologação Até 19/02/2026
6 Recebimento de pedidos de impugnação (1ª etapa) 20/02/2026 a 23/02/2026
7 Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação (1ª etapa) Até 02/03/2026
8 Divulgação da lista de candidatos homologados Até 02/03/2026
9 Ocorrendo a impugnação de candidatos ao CD e CF, será facultada a indicação de substituto 03/03/2026 a 05/03/2026
10 Análise de elegibilidade de eventuais candidatos substitutos Até 06/03/2026
11 Divulgação de eventuais candidatos substitutos aptos à homologação Até 06/03/2026
12 Submissão dos eventuais candidatos substitutos aos eventos nºs 06 e 07 (2º etapa)  Até 17/03/2026
13 Divulgação dos eventuais candidatos substitutos homologados té 17/03/2026
14 Período de Votação (1º Turno) 24/03/2026 a 27/03/2026
15 Divulgação dos resultados (1º Turno) 27/03/2026
16 Período de Votação (2º Turno) 06/04/2026 a 09/04/2026
17 Divulgação dos resultados (2º Turno) 09/04/2026
18 Posse dos candidatos eleitos 29/05/2026

Grupo eleitoral e comissão

Grupo Técnico Eleitoral

Este ano a execução do processo eleitoral será de responsabilidade do Grupo Técnico Eleitoral, composto de 6 (seis) membros, com direito a voto, indicados com fundamentação em relação a suas especialidades, pela Comissão de Supervisão Eleitoral, escolhidos da seguinte forma:

  • 3 (três) membros escolhidos entre os empregados da Presidência, sendo um deles obrigatoriamente da GEJUR e um obrigatoriamente da COSOC;
  • 2 (dois) membros escolhidos entre os empregados da DIACO, sendo
    obrigatoriamente da GEAPE e da GETEC;
  • 1 (um) membro escolhido pela Diretoria Executiva que poderá ser de quaisquer áreas da Fundação.

Obs.: O Grupo Técnico Eleitoral será coordenado pelo representante indicado pela Presidência.

Comissão de Supervisão Eleitoral

A Comissão Eleitoral foi constituída pelo Conselho Deliberativo da Fundação, conforme previsto no Estatuto da FUNCEF e será responsável por orientar e supervisionar o processo eleitoral da FUNCEF.

De acordo com o regulamento do processo eleitoral, a Comissão é composta por 5 (cinco) membros:

  • 2 (dois) indicados pelos conselheiros eleitos;
  • 2 (dois) pelos conselheiros indicados;
  • 1 (um) indicado pela Diretoria Executiva.

Quem pode se candidatar

Conforme o Estatuto da FUNCEF e com o Regulamento das Eleições FUNCEF 2026, poderão se candidatar os participantes ativos ou assistidos em planos de benefícios administrados pela FUNCEF e que atendam as seguintes exigências:

  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
  • não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive à de previdência complementar, à legislação do sistema financeiro nacional, ou como servidor ou empregado público;
  • comprovar experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos, apurados nos últimos 5 (cinco) anos, em atividade exercida na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria;
  • inexistência de restrição em processo administrativo ou judicial, conforme definido na legislação e normas em vigor;
  • reputação ilibada;
  • comprovar formação de nível superior em curso de graduação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; comprovar pós-graduação, pelo menos em nível de especialização, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente nas áreas de finanças, administração, contabilidade, direito, atuarial, ou de previdência;
  • ser participante ou assistido de plano de benefícios FUNCEF com pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição contados regressivamente de 31 de janeiro do ano em que se realizarem as eleições;
  • contar com, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade;
  • não ter sofrido penalidade administrativa no âmbito da patrocinadora CAIXA e da patrocinadora FUNCEF, exceto a de advertência, observado o disposto na legislação e normas vigentes, incluídas, entre outras, destituição de função/cargo comissionado por motivo disciplinar, demissão/justa causa ou outras sanções disciplinares decorrentes de condutas que violem deveres funcionais, integridade, ética profissional ou moralidade administrativa;
  • ser residente e domiciliado no Brasil;
  • não ser dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, bem como não ter atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para cargos no Poder Executivo e Legislativo;
  • atender requisitos exigidos para a obtenção do atestado de habilitação pelo órgão federal de supervisão e fiscalização;
  • não figurar como parte autora em ações judiciais – individuais ou coletivas – diretamente propostas contra a FUNCEF, nas quais esta figure como ré, não se estendendo às ações movidas contra a Patrocinadora Caixa ou terceiros, ainda que a FUNCEF seja chamada a lide; e
  • apresentar plano de trabalho, propostas e currículo completo para ser divulgado aos participantes.

Quem pode votar

Serão considerados eleitores os participantes ativos e os assistidos maiores de 18 (dezoito) anos inscritos nos planos de benefícios da FUNCEF até o dia 31 de janeiro do ano em que se realizarem as eleições.

Tais participantes comporão a base de votantes, que deverá ser atualizada em até 05 (cinco) dias úteis anteriores a realização do certame eleitoral.

Serão excluídos da base de votantes aqueles participantes e assistidos que, entre a data de apuração e a data da geração do arquivo da base de votantes, tenham se desligado do plano de benefícios no qual eram inscritos.

São razões de desligamento do plano de benefícios: (i) falecimento; (ii) atingimento, por pensionista, da idade de 24 anos; (iii) cancelamento, voluntário ou por decisão judicial, da filiação ao plano de benefícios.

Fonte: FUNCEF

www.contec.org.br

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