Início » FGTS por calamidade: moradores de municípios atingidos por chuvas podem sacar; veja lista

FGTS por calamidade: moradores de municípios atingidos por chuvas podem sacar; veja lista

postado Assessoria Igor

Quem mora em áreas que foram afetadas pelas fortes chuvas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação pode ser solicitada por meio do Aplicativo FGTS.

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.

Até o momento, municípios do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. O prazo para pagamentos de alguns deles, no entanto, já expirou.

Confira abaixo a lista dos municípios que ainda estão no prazo para o saque:

  • Amapá: Vitória do Jari;
  • Espírito Santo: Bom Jesus do Norte e São Miguel da Palha.
  • Minas Gerais: Aimorés, Cataguases, Mateus Leme (Portaria 993), Muriaé e Santo Antônio do Amparo.
  • Pernambuco: Jaboatão dos Guararapes e Recife.
  • Paraná: Maripá.
  • Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé (Portaria 1024), Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana (Portaria 894), Cambuci (Portaria 838), Itaocara (Portaria 838), Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty e Queimados.
  • Santa Catarina: Içara e Tubarão.
  • São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.

A lista completa de municípios e os prazos podem ser encontrados neste link.

Como fazer a solicitação

Não é necessário comparecer a uma agência para dar entrada na solicitação. Ela pode ser feita pelo celular, no aplicativo FGTS, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (para Android e IOS).

  • Após o download do app FGTS e com informações de cadastro inseridas, vá na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque“. Clique em “Calamidade pública” — e informe o município.
  • Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
  • Depois disso, selecione no aplicativo a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Fonte: g1

www.contec.org.br

Deixe um Comentário

Notícias Relacionadas