A AGU (Advocacia-Geral da União) prevê publicar até a próxima sexta-feira (4) portaria com as regras da primeira etapa do programa Desenrola Agências Reguladoras.
A expectativa do órgão é arrecadar R$ 4 bilhões neste ano com multas aplicadas por autarquias e fundações públicas federais, um passivo que chega a quase R$ 100 bilhões.
De acordo com a AGU, a norma indicará as formas de pagamento, os descontos e o prazo para apresentação dos requerimentos de adesão à transação de dívidas não tributárias com esses órgãos. Veja abaixo as maiores dívidas.
“A expectativa é de que o ato da Advocacia-Geral da União, que disciplinará as transações previstas no art. 22 da lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, seja assinado e publicado no Diário Oficial da União até sexta-feira”, diz a AGU à Folha.
O artigo mencionado permite que o governo classifique todos os débitos não tributários com esses órgãos (basicamente multas), inscritos em dívida ativa, como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Com isso, é possível aplicar descontos independentemente da capacidade de pagamento da empresa e incluir todas as pendências com esses órgãos. A lei limita essa primeira etapa do programa às negociações feitas até 31 de dezembro deste ano.
A partir de 2025, os descontos vão depender da capacidade de pagamento da empresa, e as transações vão depender também de um ato do advogado-geral da União, que reconhecerá o relevante interesse regulatório nessas transações, com base em manifestação das autarquias e fundações —na etapa de 2024, não é necessário reconhecimento do interesse regulatório.
Empresas que possuem boa situação financeira terão condições melhores de pagamento se fizerem a adesão ainda neste ano, afirma Andrea Mascitto, sócia da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados.
A regra prevista neste ano permite que juros e multas sejam desconsiderados, com pagamento apenas do valor principal —que pode ser reduzido no caso de multa punitiva isolada.
“É uma oportunidade para o devedor, de uma forma mais facilitada, usufruir de prazos e descontos maiores. Especialmente para empresas que têm boa saúde financeira”, diz a advogada.
“Temos sugerido aos nossos clientes que façam uma lição de casa, que é olhar se eles têm dívidas dessa natureza, não tributárias, inscritas ou em discussão administrativa.”
Aroldo Oliveira, coordenador jurídico e tributário da BMJ Consultores Associados, também avalia que é importante que as empresas aproveitem essa janela para regularizar suas dívidas e afirma que as negociações também são importantes para assegurar a manutenção de políticas públicas e dos serviços prestados por autarquias e fundações.
Ele diz que a lei busca simplificar o processo de cobrança e aumentar a arrecadação, mas também impõe obrigações às empresas, como manter a prestação de serviços públicos e a regularidade do pagamento dos valores negociados, com prazos que podem chegar a 11 anos.
“O Estado vai dar o desconto para que a empresa se regularize, e, por outro lado, ela tem de manter a prestação ao serviço público. Então é um ganha-ganha.”
O Desenrola Agências Reguladoras é uma das medidas de compensação previstas na lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento.
R$ 100 BILHÕES EM DÍVIDAS
Dados do Balanço Geral da União mostram que a dívida com esses órgãos somava R$ 99,6 bilhões em março deste ano, último dado disponível. Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Banco Central respondem por 65% dos valores a receber.
A previsão de arrecadar R$ 4 bilhões é um cálculo da PGF (Procuradoria-Geral Federal), órgão da AGU, que consta da última revisão do Orçamento de 2024 divulgada pelo Ministério do Planejamento.
“É um incentivo substancial à regularização de empresas perante agências reguladoras, ao passo que, para o governo federal, é uma alternativa de arrecadação imediata para atingimento das metas fiscais. Sem dúvida, é uma boa oportunidade para empresas que têm débitos nas agências reguladoras regularizarem sua situação”, afirma Wesley Bento, advogado e especialista em Direito Administrativo, sócio do escritório Bento Muniz Advocacia.
Fonte: Folha de S.Paulo
www.contec.org.br