O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai pagar duas parcelas extras do seguro-desemprego para trabalhadores que estão recebendo o benefício e estão situados nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes.
Os trabalhadores também poderão sacar até R$ 6.220 de cada conta vinculada no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a depender do saldo acumulado. Já as empresas poderão adiar o recolhimento das contribuições ao fundo por quatro meses.
O Ministério do Trabalho vai, ainda, antecipar aos gaúchos afetados pela tragédia o pagamento do abono salarial, espécie de 14º salário pago a trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.824).
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta terça-feira (7) que as medidas devem totalizar R$ 2,9 bilhões. Parte dos recursos retornará quando as contribuições ao FGTS forem recolhidas pelos empregadores.
Segundo Marinho, uma MP (medida provisória) deve ser editada para abrir caminho a parte das ações. Será necessário, por exemplo, autorizar o saque emergencial do FGTS por trabalhadores que já acessaram o benefício no ano passado, quando o Rio Grande do Sul foi impactado por enchentes no mês de setembro.
“O pessoal que foi beneficiado no ano passado não teria condições de voltar a ser beneficiado agora, mas estamos eliminando essa restrição”, disse Marinho.
A antecipação do calendário do abono, segundo o ministro, também depende de MP, já que envolve mudança no fluxo financeiro —a despesa estava programada para o segundo semestre.
Marinho disse que as medidas serão lançadas em conjunto e aguardam apenas a sanção do decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da tragédia climática no Rio Grande do Sul, com duração até 31 de dezembro de 2024.
O decreto abre caminho para a liberação mais rápida de recursos, inclusive por meio da abertura de créditos extraordinários, fora dos limites do novo arcabouço fiscal e da meta de resultado primário deste ano.
“[O pacote] Está na agulha, é só apertar o botão”, afirmou o ministro.
“Esse volume de recursos dá R$ 2,9 bilhões, uma parte volta quando for recolhido lá na frente o fundo de garantia, mas é um volume significativo para apoiar o estado, os trabalhadores, as empresas. É fundamental buscar preservar esses empregos e criar condições para as empresas retomarem [as atividades]”, acrescentou.
As regras do seguro-desemprego preveem o pagamento de três a cinco parcelas entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, a depender do período trabalhado e da faixa salarial.
Já o saque emergencial do FGTS é limitado a R$ 6.220 por conta vinculada.
Se o trabalhador tiver uma única conta com saldo superior a esse valor, o resgate será de R$ 6.220.
Já no caso de mais de uma conta cuja soma fique abaixo do teto (por exemplo, um total de R$ 5.500), o resgate será do total de recursos depositados.
Em um terceiro exemplo, caso o trabalhador tenha duas contas, ambas com saldo superior a R$ 6.220, ele poderá sacar o limite de ambas, resgatando ao todo R$ 12.440.
Os empregadores, por sua vez, terão alívio temporário em sua obrigação de recolher 8% do salário do trabalhador ao FGTS. A medida valerá por quatro meses.
“Joga lá para frente [a cobrança]. Pula dois meses [após o fim da suspensão] e nos outros quatro, lá na frente, eles [empregadores] podem recolher esse atrasado”, disse Marinho. Segundo ele, a medida foi uma demanda das empresas.
O ministro afirmou ainda que a pasta pode prestar apoio na qualificação de mão de obra para a reconstrução de casas, caso haja demanda de estados e municípios.
Fonte: Folha de S. Paulo
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