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Lei garante ampliação da licença-maternidade por complicação no parto

A norma sancionada altera a consolidação das leis do trabalho e a lei de benefícios da previdência social.

postado Assessoria

O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação hospitalar por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto. Pelo texto, a mãe poderá ter a licença-maternidade estentida em até 120 dias após sua alta e do recém-nascido. A norma também garante pagamento do salário-maternidade durante o tempo de internação e por mais 120 dias depois da alta.

A nova lei altera a CLT, e diz que, em casos de internação hospitalar que dure mais de duas semanas, a trabalhadora poderá ter a licença-maternidade estendida em até 120 dias após sua alta e do recém-nascido.

O texto também garante pagamento do salário-maternidade durante o tempo no hospital e por mais 120 dias depois da alta.
Nas duas situações, o tempo de repouso e de recebimento do benefício será descontado dos dias usufruídos antes do parto, se for o caso. Pela CLT, a mãe tem direito de se afastar, pela licença-maternidade, até 28 dias antes do nascimento do bebê.

A senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, foi relatora quando o projeto esteve no Senado. Ela explicou que o tempo de licença-maternidade da regra anterior não era suficiente para mães que sofrem complicações no parto.

Esse período de repouso remunerado desconsidera que, em muitos casos, muitas mães e bebês permanecem na unidade hospitalar por períodos prolongados quando há intercorrências sérias na gestação ou no parto. Nesses casos, após a alta hospitalar, a mãe precisa se recuperar física e psicologicamente e, ainda, prestar cuidados especiais à criança para propiciar o seu desenvolvimento.

O texto foi sancionado pelo presidente Lula durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Fonte: Lana Dias – Senado 

www.contec.org.br

 

 

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