O Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu que as demissões em massa promovidas pelo Santander configuram prática antissindical. O entendimento ficou claro após decisão da procuradora Emilie Margret Henriques Neto que arquivou ação sobre demissões em massa na Vila Santander, em 2018. O objeto da ação já está contemplado em ação do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região sobre condutas antissindicais por parte do banco Santander.
“Da análise do objeto da ação mencionada, extraiu-se que as dispensas coletivas sem prévia negociação foram tratadas como atos antissindicais praticados pelo Banco inquirido, que foi condenado em primeiro grau a se abster de tais práticas. As dispensas em massa são, de fato, espécies de atos antissindicais, conforme se extrai da Nota Técnica CONALIS 07/2020”, enfatiza a procuradora em seu relatório de arquivamento.
“Nós entendemos que qualquer demissão em massa feita sem diálogo com o movimento sindical fere a direitos. Nesse caso, em especial, o Ministério Pública ao afirmar que é uma prática antissindical também concorda com nosso entendimento”, afirma o presidente da CONTEC, Lourenço Ferreira do Prado.