O novo título do Tesouro Direto para quem visa complementar a aposentadoria, batizado como RendA+, começa a ser vendido a partir desta segunda-feira (30). De acordo com o Tesouro Nacional, o título foi concebido a partir de dados que mostram aumento na expectativa de vida do brasileiro e insatisfação com o valor da aposentadoria.
Com o RendA+, o investidor escolhe uma data de aposentadoria e garante um salário complementar por 20 anos, que será mensalmente corrigido pela inflação, e, assim, manterá o poder de compra da pessoa.
O título com prazo de resgate mais longo necessita de um valor mínimo de cerca de R$ 30. Vale ressaltar que não há cobrança de taxa de custódia da B3 caso o usuário mantenha o título até o vencimento.
Como vai funcionar
Primeiro, o investidor escolherá uma entre oito datas iniciais para começar a receber o pagamento. Os títulos terão as seguintes datas de conversão para o início do recebimento:
- Tesouro RendA+ 2030
- Tesouro RendA+ 2035
- Tesouro RendA+ 2040
- Tesouro RendA+ 2045
- Tesouro RendA+ 2050
- Tesouro RendA+ 2055
- Tesouro RendA+ 2060
- Tesouro RendA+ 2065
O investidor pode comprar mais do título até a chegada da data escolhida. Por exemplo, caso ele escolha o Tesouro RendA+ 2050, poderá fazer aportes no título até chegar a data da conversão da renda, ou seja, até 2050.
Ainda segundo o exemplo acima, a partir de 2050 tem início o período de recebimento da renda mensal do investidor, que, como tem duração de 20 anos, tem fim em 2070, data de vencimento do título com a conclusão do período de amortização.
Segundo o Tesouro, o investidor será informado a todo momento sobre o poder de compra real que ele garantiu com a sua renda extra ao longo do tempo.
O usuário também poderá negociar o título livremente, mesmo durante o recebimento da renda. Isso significa que ele pode vender o título adquirido a preço de mercado, mas com carência de 60 dias depois da compra.
Tarifa e tributos
Não será cobrada taxa de custódia sobre a renda mensal do investidor que receber até seis salários mínimos a partir da data de conversão do título. Para o investidor que passar a receber mais que este montante, será cobrada uma taxa de 0,1% sobre o excedente ao ano.
No caso de venda antecipada do título, há uma taxa decrescente para o investidor.
A tarifa funciona da seguinte forma: caso a venda ocorra entre 0 a 10 anos, a taxa sobre o valor de resgate é de 0,5% a.a., enquanto entre 10 a 20 anos o valor passa a ser de 0,2%. Já para as saídas com período superior há 20 anos, a taxa será de 0,1% a.a.
A partir do décimo ano, a taxa de custódia passa a ser a mesma dos demais títulos do Tesouro Direto. Já a partir do vigésimo ano, a taxa é menor, e, na data de vencimento, ela é zero.
Já em relação à tributação, o Tesouro destaca que apenas os rendimentos do título serão tributados. As cobranças são recolhidas conforme o prazo de resgate ou recebimento, com base nas alíquotas abaixo:
Tributação dos rendimentos do Tesouro Renda+
Prazo para resgate Alíquota
Até 180 dias 22,5%
181 até 360 dias 20%
361 até 720 dias 17,5%
Após 720 dias 15%
Fonte: CNN
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