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Itaú: Perguntas e Respostas sobre a PLR, PLR Adicional e PCR

postado Assessoria Igor

A CONTEC e a COE Itaú compartilham algumas perguntas e respostas sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), PLR Adicional e Programa Complementar de Resultados (PCR), que podem ajudar a esclarecer dúvidas em nossas bases.
Essas informações foram extraídas do UI Conecta e estão acessíveis a todos os funcionários cadastrados nesse portal.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Posso optar por não descontar a taxa negocial?
A regra de contribuição negocial prevista na Convenção Coletiva dos Bancários foi aprovada em assembleia por dois anos (2024 a 2026) com reajuste anual.
A mudança ainda não foi estabelecida as regras de efeito, então, vale a definição prevista e aprovada em assembleia que é pelo desconto sem direito de oposição.

Como funciona o imposto de renda sobre a PLR?
Confira a seguir como é feito o cálculo:

O imposto de renda tem uma tributação anual, por isso você deve considerar os valores da PLR de 20.09.2024.
Some todos os proventos da PLR atual e da PLR de 20.09.2024, inclusive PR 1 semestre e PRAD, se houver. Deduza as antecipações que constam no demonstrativo de 20.03.2024 e você chegará na base de cálculo.

O imposto de renda na Participação dos Resultados tem uma tabela de tributação exclusiva, então de acordo com o resultado obtido, veja na tabela de IR abaixo em qual alíquota você se enquadra e qual parcela a deduzir você irá usar:

Base de cálculo  (em R$)                    Alíquota (%)                                            Parcela a deduzir do IR (em R$)
De R$ 0,00 a R$ 7.640,80                    zero                                                           zero
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28             7,50%                                                       R$ 573,06
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00         15,00%                                                      R$ 1.317,23
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38       22,50%                                                      R$ 2.304,76
Acima de R$ 16.380,38                      27,50%                                                      R$ 3.123,78

Multiplique a base de cálculo obtida no primeiro passo pela alíquota que você se enquadrou na tabela, em seguida subtraia a parcela a deduzir e o Imposto de Renda deduzido em 20.09.2024, assim você irá chegar no valor de IR devido nesta PLR.

Vai ter desconto de taxa negocial sobre a PCR?
Depende da sua base sindical. O desconto será de 1,5% sobre o valor total que será pago da PCR em setembro de 2024 como antecipação e, entre fevereiro/março no pagamento final se tiver alguma complementação.
Mas esse desconto só vai acontecer se você estiver vinculado às bases territoriais dos sindicatos. Clique em material de apoio e consulte a lista dos sindicatos.

Fui transferido entre empresas durante o ano de 2024, como fica minha PLR?

Vai ficar assim:
Quem mudou de uma empresa bancária para outra empresa bancária, recebe a PLR integral;
Quem mudou de uma empresa bancária para uma empresa não bancária, recebe a PLR proporcional, desde que não tenha recebido pagamento à título de PLR em agosto de 2024. Nesses casos, o período de bancário devido será pago na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2025;
Quem mudou de uma empresa não bancária para uma empresa bancária recebe a PLR proporcional, considerando o último salário bancário, desde que não tenha recebido pagamento à título de PLR em agosto/2024. Nesses casos, o período de bancário devido será pago na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2025;

Quem é elegível ao pagamento para receber a antecipação da PCR?
Confira a seguir:
Admitidos até 16.01.24
Afastados por motivo de doença e acidente do trabalho a partir de 01.01.24;
Licenciados por motivo de doença e acidente do trabalho com início do afastamento anterior a 01.01.24 e com retorno até 13.09.24;
Transferidos (1) de Banco para Banco;
Licença maternidade com ou sem prorrogação (desde que haja lacuna de dias trabalhados);
Reintegrados até 20.09.2023;
Licença paternidade;
Motoristas
Licença Vencida (*)
Admitidos até 31.12.23 com fim de licença até 13.09.24, por doença ou acidente do trabalho (com início de nova licença, mesmo tipo ou não, sem indicador de prorrogação).

Eu fui admitido em 2024, tenho direito a receber a PLR?
Admitidos até 16.01.24 recebem os valores integrais da PLR. Para demais períodos de admissão, confira os detalhes a seguir:
Admitidos a partir de 17.01.24, recebem os valores proporcionais, considerando os meses com mais de 15 dias trabalhados no ano de 2024.
Admitidos a partir de 01.09.24, recebem a PLR proporcional na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2025.

Qual é o valor da PCR em setembro de 2024?
O valor é de R$ 3.678,10 e sendo pago junto com a PLR no dia 20.09.24.

Como acesso o demonstrativo da PLR?
Acesse em:  1. Para mim, 2. Remuneração e reembolsos, 3. Remuneração e 4. Demonstrativo de pagamento.

Bankline: acesse pelo site https://www.itau.com.br e na home você selecione: 1. conta corrente, 2. salário, 3. consultar, 4. demonstrativo de pagamento, 5. digite o código do iToken e 6. folha mensal.

Quem não recebe a antecipação da PLR em setembro de 2024?
Alguns grupos não recebem a PLR.

Confira a seguir:
Admitidos a partir de 01.09.2024;
Estagiários e jovens aprendizes;
Quem se afastou durante todo o ano de 2024;
itubers não bancários;
Quem recebeu pagamento de PR referente a outras categorias sindicais em agosto de 2024. Neste caso, se o ituber tiver direito ao período bancário no ano de 2024 o valor será pago na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2025;
itubers que retornarem de licença após a antecipação da PLR e tiverem direito a PLR, receberão os valores na parcela de fechamento em fevereiro/março de 2025.

Vai ter desconto de contribuição sobre a PLR e PLR adicional?
Sim, e o cálculo do desconto é assim: desconto de 1,5%, com o limite máximo de R$ 240,20, onde a base de cálculo será o total da PLR/PLR Adicional menos a PLR/PLR Adicional antecipada em setembro de 2024.

Por que estou recebendo valores diferentes?
Itubers que se enquadram nas situações a seguir recebem proporcionalmente os meses com mais de 15 dias trabalhados no ano de 2024:
Admitidos a partir de 17.01.2024;
Transferidos para uma empresa bancária;
Transferidos de uma empresa bancária;
Itubers que tiveram licença sem remuneração;
Itubers que tiveram licença vencida;
Mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês;
itubers expatriados ou repatriados;]

O que será pago de PLR em setembro de 2024?
No dia 20.09.24 será paga a parcela de antecipação da PLR referente ao ano de 2024. Confira os detalhes a seguir:
PLR Bancários: corresponde a 54% do seu salário de setembro de 2024 + o valor fixo de R$ 2.005,82. O valor total não deve ultrapassar o teto máximo de R$ 10.760,26.
PLR Adicional CCT: verba adicional garantida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no valor fixo de R$ 3.471,13.
PCR: no valor de R$ 3.678,10. É o pagamento definido em Convenção Coletiva do Itaú com os sindicatos para conceder essa verba complementar.

Coordenação COE CONTEC/ITAÚ

www.contec.org.br

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