O número de processos movidos contra operadoras de planos de saúde chegou a 234.111 mil em 2023, um número recorde na série histórica feita desde 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso representa um aumento de 60% em relação ao primeiro ano avaliado pelo órgão de controle do poder Judiciário.
Dados do painel de Estatísticas Processuais do Direito à Saúde elaborado pelo CNJ mostram a evolução das demandas judiciais relacionadas às operadoras:
- 2020: 145.695 mil processos
- 2021: 153.203 mil processos
- 2022: 176.298 mil processos
- 2023: 234.111 mil processos
No ano passado, a maior parte destes novos processos, segundo o CNJ, tramitou na Justiça Estadual: são 221.533 ações nos tribunais de justiça dos estados. Neste caso, a maior concentração ocorre no estado de São Paulo, com 76.710 processos, seguido de Rio Grande do Sul e Minas Gerais, com 1.1210 e 1.2420 respectivamente.
Nos tribunais superiores, categoria que envolve, além do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – onde tramita a maior parte das demandas envolvendo convênios e operadoras – o número de novos processos foi de 13.343.
Para a coordenadora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Daiane Nogueira de Lira, que é conselheira do CNJ, a questão do aumento do número de processos envolvendo a saúde suplementar é “preocupante”, e precisa ser resolvida.
Ao GLOBO, ela informou o CNJ está trabalhando para que a política de ampliação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário na área de saúde seja implementada ainda este ano.
Em entrevista ao programa Roda Viva no início do mês, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que estuda medidas a serem adotadas durante sua gestão para equalizar a judicialização no setor da saúde, um dos mais atingidos pelas ações.
De acordo com nota encaminhada pela assessoria de imprensa do Supremo, Barroso planeja desenvolver, no próximo semestre, medidas para enfrentar, equacionar e compreender a litigiosidade em algumas áreas, como a saúde.
“Temos desenvolvido ações para compreender a litigiosidade em algumas áreas. E enfrentá-las. Já avançamos significativamente no tocante às execuções fiscais, com decisões do STF, resolução do CNJ e acordos com Estados e Municípios. Vamos dar baixa em centenas de milhares de processos e aumentar a arrecadação”, explica o texto.
Ainda segundo o STF, “no tocante à litigiosidade contra o Poder Público, temos um grupo de trabalho que reúne advogados da União, procuradores do Estado e dos Municípios, que está acabando de mapear as principais áreas de conflitos para pensar soluções. No próximo semestre, vamos procurar equacionar a litigiosidade trabalhista e, também, a que envolve a área de saúde”.
Representantes das operadoras de planos de saúde afirmam que acompanham o tema com a “devida atenção” e destacam o papel do Judiciário na garantia do direito à saúde e na solução de conflitos. Mas avaliam, no entanto, que o excesso de judicialização onera o setor de saúde suplementar, bem como a Justiça.
“Vale destacar que o maior impactado pelas judicializações indevidas é o próprio beneficiário, uma vez que o sistema funciona no modelo de coletividade: o uso de um é pago por todos. Ou seja, quando há um mau uso ou uma judicialização indevida que leva a uma ação judicial, há um aumento do custo não previsto, o que encarece o uso do sistema para todos os beneficiários”, diz a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
Na avaliação da entidade, que reúne cerca de 140 operadoras associadas, a judicialização já é um dos principais fatores de impacto na inflação da saúde e, consequentemente, no preço dos planos de saúde pago pelas famílias e empresas contratantes.
“O acesso ao sistema judiciário é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, onde, na saúde suplementar, as demandas devem ser respaldadas por bases legais, regulatórias e contratuais com o objetivo de promover decisões mais uniformes e técnicas. Para isso, a Abramge entende ser importante a expansão dos serviços proporcionados pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), em que os magistrados têm a possibilidade de requisitar suporte a um corpo técnico especializado em questões relacionadas à área da saúde”, aponta.
Para a advogada Nathalia Pinesso Rigueiro Parron, o aumento dos conflitos envolvendo planos de saúde nos últimos anos é um fenômeno multifatorial, sem uma razão isolada.
— A própria situação pandêmica contribuiu para o aumento dos processos, assim como o crescimento da longevidade da população. Idosos acionam os planos de saúde com mais frequência do que pessoas com menos de 65 anos — explica.
A especialista também chama a atenção para duas ações que tramitam no STF e que prometem dar novos contornos à questão quando forem julgadas. Uma delas trata da cobertura de tratamentos ou medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se o plano tem o dever ou não de cobrir. A outra questão será tratada no julgamento de recurso que aborda a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos celebrados antes dessa lei.
— Essa questão é muito importante, porque o Estatuto proíbe reajustes baseados exclusivamente no fator idade. Acredito que o Poder Judiciário será capaz de dar respostas às questões da judicialização excessiva do tema saúde no enfrentamento desses dois temas pelo STF — diz.
No entendimento do advogado Rodrigo Forlani Lopes, a aprovação da Lei nº 14.454 de 2022 é um fator decisivo, já que impôs aos planos de saúde a obrigação de autorizar coberturas e tratamentos, mesmo que o procedimento não esteja na lista de procedimentos da ANS.
— Com o advento dessa lei e o avanço da ciência, além de procedimentos e medicamentos cada vez mais inovadores e caros, os segurados passaram a exigir o custeio de tratamentos diversos. Afinal, eles entendem que é o médico, e não o plano, quem deve decidir sobre a prescrição de tratamentos e acesso a diferentes medicamentos – aponta.
Fonte: O Globo
www.contec.org.br
1 comentário
Ótima materia
Parabéns