A Receita Federal prepara mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda que começarão a ser testadas já neste ano de 2025. O prazo para declarar o IR vai de 17 de março a 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data final paga multa.
A intenção do fisco é descontinuar o PGD (Programa Gerador da Declaração), hoje utilizado por 8 em cada 10 contribuintes que declaram o IR.
Em seu lugar, ficará apenas o aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo fisco de Mir, que poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores.
As mudanças foram anunciadas por José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, ao lado de outros três auditores fiscais, em entrevista na qual detalharam as regras do Imposto de Renda 2025 nesta quarta-feira (12).
Segundo os servidores, neste ano, ainda será possível baixar o programa, mas a ideia é que ele deixe de existir no futuro. Não foi detalhada em qual data ocorrerá essa descontinuidade.
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de Mir; é uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, afirma Fonseca.
A Receita Federal já mantém um tópico chamado de Meu Imposto de Renda no site do fisco na internet e nos aplicativos para tablet e celular. Há também um espaço chamado Meu Imposto de Renda no e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita.
A ideia agora é ter um app próprio para o IR. Ele deverá ser acessado com a senha do Portal Gov.br, e estar disponível para quem tem conta prata ou ouro.
“O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br parta ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feita para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas”, explica o supervisor do IR.
Neste ano, os contribuintes já poderão baixar o novo app, mas o uso tem limitações. Quem investe em Bolsa de Valores, por exemplo, e precisa declarar essas informações, não vai poder utilizá-lo, assim como quem vendeu imóvel e precisa apurar o ganho de capital.
As informações pré-preenchidas virão com uma novidade. Será preciso confirmá-las. Caso contrário, ficarão como pendentes, lembrando ao contribuinte que ele precisa validar o que pode provar por meio de documentos e que deve excluir o que não tem como provar.
“Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar.”
Outra mudança será nas fichas da declaração. O contribuinte não precisará mais declarar as informações pela forma de tributação, mas pelo tipo. Por exemplo, não será mais necessário saber que o salário é um rendimento tributável. Apenas dirá ao programa que é o seu salário e o próprio app já vai identificar.
Haverá ainda uma pasta onde o cidadão poderá colocar os dados de todos os membros de sua família. Em cada um dos membros, irá indicar se, além de fazer parte da família, é um dependente do contribuinte, ou se é um alimentando, por exemplo.
O aplicativo também não vai mais permitir que o cidadão altere o valor do imóvel quando faz reforma ou paga as prestações do financiamento. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas.
Com isso, quando for vender, os dados já serão puxados e, se houver imposto a pagar, será cobrado pela Receita.
“Não tem mais esse campo nos bens imóveis; vai ter que dizer quando houver um evento de construção, bem-feitoria, acréscimo de valor, e o sistema vai fazer isso. É para evitar esse erro que é muito comum, muito frequente, de se atualizar o valor do imóvel”, diz Fonseca.
O QUE MUDOU NO IMPOSTO DE RENDA DE 2025?
A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a prestar contas com o órgão federal. A quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar. Ele subiu para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.
O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR. O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
- Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
- Doações e serviços de crédito
- Despesas médicas e odontológicas
- Despesas com empregados domésticos
Fonte: Folha de S.Paulo
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