Trata-se da PEC 29/03, do ex-deputado Maurício Rands (PSB-PE), que institui a liberdade sindical, com a alteração da redação do artigo 8º da Constituição. Foi designado relator da matéria, o deputado Filipe Barros (PL-PR).
Determina a liberdade e autonomia sindical; remente ao Cnos (Conselho Nacional de Organização Sindical) definir requisitos obrigatórios de representatividade, democracia, eleições, mandatos e de transparência que deverão constar nos estatutos das entidades sindicais em todos os níveis da organização; prevê que as decisões tomadas nas negociações coletivas só alcançarão os associados das entidades sindicais; cria, em nível constitucional, o Cnos, que será composto com representantes das centrais e confederações de empregadores reconhecidas por lei.
Organização sindical
A PEC 314/04, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), dispõe sobre a organização sindical e dá outras providências. E vai ser relatada deputado Kim Kataguiri (União-SP). O deputado do União Brasil é, inclusive autor, do PL 4.310/23, apresentado dia 5 de setembro de 2023, cujo objetivo é criar “mecanismo eletrônico para o trabalhador optar por não pagar a contribuição assistencial destinada a sindicatos.”
O texto apresentado em 2004 à Câmara dos Deputados altera a forma de formação e validação das entidades sindicais, vedando a interferência do Poder Público na estruturação, administração e organização sindical. Garante o direito de greve aos servidores públicos e a liberdade sindical.
Contribuição sindical às centrais
E ainda a PEC 531/10, do ex-deputado Flávio Dino (PSB-MA), que altera dispositivos constitucionais para prever o recebimento pelas centrais sindicais da arrecadação oriunda de parcela das contribuições sindicais. Foi designado relator deste texto, o deputado Kim Kataguiri.
Entenda essa movimentação
Essa distribuição das proposições no colegiado realizada pela presidente, em final de sessão legislativa, deputada Caroline de Toni (PL-SC), tem objetivo antissindical. Não é algo solto ou aleatório. É coordenado e estruturado numa lógica de ataque. Tal como ocorreu com o PL (Projeto de Lei) 6.688/09, em discussão na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
O principal expoente deste tema na bancada do PL no Congresso — Câmara e Senado — é o senador Rogério Marinho (RN). Dele parte toda articulação contrária à estrutura e organização sindicais no Legislativo. Ele foi o relator, na Câmara, da Reforma Sindical. O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que é dirigente sindical, pode ajudar nesse debate, já que é da bancada sindical, e pode esclarecer sobre o papel do movimento sindical laboral para a democracia e o desenvolvimento das relações de trabalho.
Motta é, por exemplo, relator de projetos de lei sobre organização e custeio na Comissão de Trabalho: dentre esses, PL 6.706/09, 5.552/19 e 5.795/16.
Se o movimento sindical não acorrer à Câmara, a tendência é a CCJ admiti-las sem ouvir as organizações sindicais.
Tramitação
A CCJ, em caso de PEC, admite ou rejeita tecnicamente a matéria. Caso admita, em seguida cria-se comissão especial, que debate e vota o mérito do texto. Caso rejeite, a proposta é arquivada.
Fonte: Diap
www.contec.org.br