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Restituição do Imposto de Renda 2024 começa a ser paga em 31 de maio

postado Assessoria

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 será pago aos contribuintes no dia 31 de maio. O calendário de liberação inclui cinco lotes, de maio a setembro.

O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações.

A Receita alterou as regras que obrigam o cidadão a declarar. O motivo é a atualização da tabela do Imposto de Renda feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

É obrigado a declarar o IR em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

LoteDia do pagamento
1º lote31 de maio
2º lote28 de junho
3º lote31 de julho
4º lote30 de agosto
5º lote30 de setembro

A restituição é paga primeiro aos cidadãos que atendem prioridades legais. Fazem parte da fila de prioridades idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, doentes graves e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.

Contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição por Pix também são prioritários desde 2023.

VEJA A LISTA DE PRIORIDADES NA RESTITUIÇÃO:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Segundo a Receita, quando há empate nos grupos prioritários, o contribuinte que entregou a declaração do IR primeiro vai receber antes dos demais.

QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2023. Os cálculos para saber se há imposto a restituir, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

A restituição é depositada em conta-corrente, poupança ou conta de pagamento no nome e CPF do declarante. Desde 2022, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.

Quando há erros que levam à malha fina, o contribuinte fica com a declaração retida e não recebe a restituição até que corrija o erro e sai da malha.

COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A consulta é feita pela internet, no site da Receita Federal. O contribuinte precisa informar o número do CPF, a data de nascimento e os dados solicitados na tela.

Por essa consulta mais simples, o sistema não informa o valor da restituição, mas para quem entrar no lote aparecerá que o pagamento será feito, a data do depósito e a forma indicada pelo contribuinte para recebimento, se conta bancária ou Pix.

PELO SITE DA RECEITA FEDERAL:

  • Entre no site da Receita (www.gov.br/receitafederal) e clique no quadro onde se lê “Imposto de Renda”
  • Vá em “Consultar a Restituição
  • Informe o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023
  • Por fim, marque o captcha sinalizando que é humano e clique em “Consultar”

PELO APLICATIVO MEU IMPOSTO DE RENDA:

  • No aplicativo, informe a senha do cadastro no Gov.br
  • Na aba “Serviços do IRPF” selecione a opção “Consultar Restituição”
  • Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
  • Depois, clique em “Consultar”

Para quem não tem conta conta Gov.br no aplicativo da Receita Federal:

  • No aplicativo, selecione a opção “Consultar Restituição”
  • Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
  • Depois, clique em “Consultar”

COMO CONSULTAR O EXTRATO DA DECLARAÇÃO NO ECAC

A consulta feita pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, é mais completa. Para isso, é preciso ter senha gov.br nível prata ou ouro. Veja o que fazer:

  1. Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
  3. Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
  4. Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

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