O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 será pago aos contribuintes no dia 31 de maio. O calendário de liberação inclui cinco lotes, de maio a setembro.
O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações.
A Receita alterou as regras que obrigam o cidadão a declarar. O motivo é a atualização da tabela do Imposto de Renda feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.
É obrigado a declarar o IR em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
A restituição é paga primeiro aos cidadãos que atendem prioridades legais. Fazem parte da fila de prioridades idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, doentes graves e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.
Contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição por Pix também são prioritários desde 2023.
VEJA A LISTA DE PRIORIDADES NA RESTITUIÇÃO:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Segundo a Receita, quando há empate nos grupos prioritários, o contribuinte que entregou a declaração do IR primeiro vai receber antes dos demais.
QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2023. Os cálculos para saber se há imposto a restituir, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
COMO É FEITO O PAGAMENTO?
A restituição é depositada em conta-corrente, poupança ou conta de pagamento no nome e CPF do declarante. Desde 2022, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.
Quando há erros que levam à malha fina, o contribuinte fica com a declaração retida e não recebe a restituição até que corrija o erro e sai da malha.
COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A consulta é feita pela internet, no site da Receita Federal. O contribuinte precisa informar o número do CPF, a data de nascimento e os dados solicitados na tela.
Por essa consulta mais simples, o sistema não informa o valor da restituição, mas para quem entrar no lote aparecerá que o pagamento será feito, a data do depósito e a forma indicada pelo contribuinte para recebimento, se conta bancária ou Pix.
PELO SITE DA RECEITA FEDERAL:
- Entre no site da Receita (www.gov.br/receitafederal) e clique no quadro onde se lê “Imposto de Renda”
- Vá em “Consultar a Restituição“
- Informe o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023
- Por fim, marque o captcha sinalizando que é humano e clique em “Consultar”
PELO APLICATIVO MEU IMPOSTO DE RENDA:
- No aplicativo, informe a senha do cadastro no Gov.br
- Na aba “Serviços do IRPF” selecione a opção “Consultar Restituição”
- Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
- Depois, clique em “Consultar”
Para quem não tem conta conta Gov.br no aplicativo da Receita Federal:
- No aplicativo, selecione a opção “Consultar Restituição”
- Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
- Depois, clique em “Consultar”
COMO CONSULTAR O EXTRATO DA DECLARAÇÃO NO ECAC
A consulta feita pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, é mais completa. Para isso, é preciso ter senha gov.br nível prata ou ouro. Veja o que fazer:
- Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Fonte: Folha de S. Paulo
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