A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê dois intervalos de 30 minutos porque bebês devem ser alimentados só com leite materno até os seis meses de idade
Os bebês até os seis meses de idade devem ser alimentados somente com leite materno. Órgãos nacionais e internacionais de saúde são unânimes em orientar esse tempo mínimo. Contudo, empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fazem jus apenas a quatro meses de licença maternidade. Portanto, a conta não fecha! Porém, um direito trabalhista fundamental que muitas mães desconhecem é o intervalo de 1h durante o expediente para alimentar o filho nos seis primeiros meses de vida.
Na prática, o empregador deverá conceder o período para amamentação por dois meses, logo após o término da licença maternidade e retorno ao trabalho. Esse prazo pode ser ampliado, a depender das condições de saúde da criança. Inúmeras são as campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde para estimular a amamentação até os 2 anos ou mais da criança e, de forma exclusiva, nos primeiros seis meses do bebê.
Anualmente, cerca de seis milhões de vidas são salvas por conta da alimentação apenas por leite materno até o sexto mês de idade, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A prática protege a criança de doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias, além de evitar o risco de desenvolver hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade na vida adulta. Para a mãe, amamentar reduz os riscos de câncer de útero e de ovário.
Fonte: JC Concursos