O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade de votos, que estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal podem realizar concursos para preencher cargos vagos na administração pública.
O julgamento foi realizado de forma virtual, quando ministros depositam seus votos na plataforma online da corte, até a última sexta-feira (30). O processo estava parado desde dezembro de 2021, após um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros seguiram o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele havia derrubado trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que tratava de limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal.
Segundo Barroso, o veto à contratação de pessoal limita o poder de atuação de governos estaduais e municipais e interfere diretamente na continuidade dos serviços públicos.
Ele afirmou que restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem nem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal.
“Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais”, disse.
A decisão também autorizou a exclusão do teto de gastos de estados e municípios dos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.
Barroso considerou que é prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades.
“Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou.
Os fundos especiais são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços. Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
As entidades questionaram diversos dispositivos da lei que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal. O regime foi criado em 2017 para fornecer instrumentos de ajuste das contas públicas aos estados com desequilíbrio financeiro grave.
Ele oferece alívio no pagamento da dívida dos estados com a União e outros credores. Em contrapartida, as unidades da federação têm de aderir a medidas de ajuste fiscal.
Fonte; Folha de S. Paulo
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