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Veja as regras de transição para se aposentar após a reforma de 2019

Trabalhador que pagava contribuições ao INSS antes das mudanças entra na transição por pontos, pedágio ou idade mínima

postado Luany Araújo

A reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e, com ela, foram criadas regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam com o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social), mas ainda não tinham atingido as exigências para se aposentar antes das mudanças nos benefícios.

As regras de transição conciliam tempo de contribuição e idade e alteram uma das partes que mais interessa ao trabalhador: o cálculo da aposentadoria.

Até a reforma, a média salarial —base para calcular o valor da aposentadoria— era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.

Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido. É preciso somar os salários e dividir pelo total de meses em que houve contribuição ao INSS para chegar a ela.

Depois deste cálculo, o INSS aplica um redutor de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo, que é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Nas regras de pedágio, no entanto, o cálculo é diferente.

No pedágio de 50%, há incidência do fator previdenciário. No de 100%, é pago o valor final da média salarial.

Por exemplo, se Maria contribuir por 15 anos e tiver uma média de R$ 2.500, a aposentadoria dela será 60% da média, o que daria R$ 1.500.

Se, após aplicar o redutor, o valor for inferior a um salário mínimo, o INSS pagará o piso nacional, pois nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao piso. Já a quantia máxima paga é chamada de teto previdenciário, estipulado pelo governo e que muda todo ano.

A pessoa que quiser ter 100% da média salarial, ou seja, aposentadoria integral, terá de contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres).

O valor ainda pode sofrer redução pela regra do divisor mínimo, que foi recriada em 5 de maio de 2022, por meio da lei 14.331, e também pelo fator previdenciário, no caso de quem se aposentar pelo pedágio de 50%.

QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA DO INSS?

PONTOS

É preciso ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação mínima, que será a soma do tempo de pagamentos com a idade. Esta pontuação é progressiva, e sobe um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres. A partir daí, a pontuação não sobe mais.

Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano:

 

AnoHomensMulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
202810595
202910596
203010597
203110598
203210599
A partir de 2033105100

 

Fonte: Folha de S.Paulo

www.contec.org.br

 

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