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Vítimas de quadrilhas do Pix lutam para reaver dinheiro com bancos

postado Assessoria

Alguns bancos afirmam que não vão reembolsar clientes e que esse é um problema de segurança pública.

“Me amarraram com uma fita plástica com os outros reféns. Havia quatro homens, sendo três deles armados (dois com pistolas e um com revólver). Três com máscaras cirúrgicas e um sem”, afirma em entrevista à BBC News Brasil.

Ele conta que havia um cofre dentro da loja e que os bandidos estavam dando coronhada nos donos para abri-lo.

“Um cara estava sangrando. Enquanto isso, pegaram meu telefone e foram direto nos aplicativos de banco. Pediram as senhas e eu não poderia fazer nada diferente a não ser passar. Todas as vítimas ficaram rendidas no fundo da loja e quem passava na frente não percebia o que estava acontecendo. E quem chegava era rendido também. Foram mais três depois de mim”, afirma.

A vítima conta que os bandidos começaram a fazer transações no celular dele. Como o aparelho não funcionava no fundo da loja, eles se dirigiam até a porta e voltavam para pedir informações.

“Esse trabalho evitou que eles fizessem empréstimos. Mas pegaram minha carteira e passaram os cartões numa maquininha. O sistema de segurança do Nubank percebeu a fraude e bloqueou uma compra de R$ 10.999 no cartão de crédito e também devolveu um Pix de R$ 1.321. Não tive transtornos com eles. Ainda roubaram minha aliança, relógio, dois celulares, notebook e mochila”, conta Willians.

Ele conta que os assaltantes fizeram uma transferência via Pix no valor de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil. Os bandidos, segundo Willians, ainda fizeram três compras no cartão de crédito. Uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15.999. Um total de R$ 70.999.

Procurado, o Itaú informou por meio de nota que adotou todas as medidas possíveis para tentar impedir as transações e que não vai devolver o dinheiro para Willians.

Com a conta negativada em R$ 35 mil, Willians diz ter sacado R$ 35 mil que ele tinha investido em CDI para cobrir o déficit no cheque especial e evitar que a dívida ficasse ainda maior por conta de juros. No entanto, ele não conseguiu pagar as compras feitas no cartão de crédito e teve o nome também negativado.

“O Itaú Unibanco lamenta o ocorrido e esclarece que, tão logo tomou conhecimento do fato, acionou a instituição de destino para tentativa de bloqueio dos valores, mas, infelizmente, os recursos já haviam sido sacados. O banco reforça que este é um caso de segurança pública e que, em situações de golpes e fraudes, os clientes devem contatar o banco para bloqueio temporário de senhas, produtos ou serviços e registrar boletim de ocorrência, de modo que as autoridades competentes possam tomar as medidas necessárias.”

“Eu não precisava pegar esse dinheiro como limite de crédito. Pra quê eu pegaria esse valor do limite se eu tenho o dinheiro? Quem foi roubado foi o banco porque ele não teve a capacidade de proteger o patrimônio. O que eu perdi foram meus celulares, notebook, mochila e aliança. Eu pago uma mensalidade para o banco cuidar do meu dinheiro, para eu não deixar ele na minha casa, mas ele libera para o bandido e agora está me cobrando”, afirma Willians.

Com o nome na lista de credores do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), o representante comercial diz que está psicologicamente abalado desde o dia do sequestro e que se a situação não se resolver vai entrar com uma ação por danos materiais e morais. Está com medo de sair de casa para trabalhar e ser roubado novamente.

“A sensação é de impotência. Não tem nada que eu possa fazer. Me sinto roubado pelo banco porque estão me cobrando algo que não foi usufruto meu. Eu tinha uma vida financeira estável. Fui na ouvidoria do Itaú e disseram que não acharam indícios de fraude. Mostrei movimentações fora do perfil, B.O., questionei via Banco Central, que reiterou que não existe indício de fraude. Já contratei advogado e vou entrar com uma ação”, afirma.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que “diligências seguem em andamento para a identificação e localização dos autores” e que “detalhes serão preservados para garantir a autonomia do trabalho policial”.

Willians alega ainda que jamais fez transações desse volume e que os bancos falharam ao não bloqueá-las.

“Eu nunca usei o limite da minha conta. Nunca fiz uma transação de R$ 35 mil. Imagina quanta gente está perdendo pouco dinheiro e nem vai atrás. Eu estou brigando porque o valor é alto. Se fosse R$ 4 mil, eu já teria desistido. Por isso está fácil para o bandido”, relata.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz diz que os bancos devem ressarcir o dinheiro das vítimas em casos de fraude.

“O banco tem a obrigação de conhecer o perfil de transações do cliente. Qualquer transação atípica, ele precisa entrar em contato com o cliente para aprovar. E se não conseguir, barra imediatamente. Os bancos também esquecem que isso é um risco do negócio. Assim como lucram pelo serviço prestado, devem arcar com o ônus. É obrigação do banco fornecer um serviço seguro”, afirma.

A advogada, que atuou por oito anos como advogada da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), diz que os clientes que sofrerem esse tipo de golpe e se sentirem lesados, devem procurar os órgãos competentes o quanto antes para ressarcir o dinheiro.

Primeiro, deve fazer uma reclamação no SAC da empresa e na ouvidoria. Se o caso não for resolvido, ele pode acionar o Bacen e o Procon. Se não resolver, ele deve acionar a Justiça.

Se for um valor até 40 salários mínimos, a ação pode ser feita no juizado especial cível. Acima desse valor, apenas na Justiça comum.

“O banco também tem a obrigação de verificar a saúde financeira do consumidor. Saber se ele vai arcar com aquele pagamento porque ele está emprestando um dinheiro que não é dele e precisa ter responsabilidade com o patrimônio do investidor ou correntista”, diz.

A advogada relata que mesmo em situações de emergência, como o pagamento de uma cirurgia de alto custo num hospital, o banco precisa verificar se não há fraude.

*O nome da vítima foi omitido, a pedido dela, por questões de segurança **A reportagem optou por manter no texto apenas o primeiro nome da vítima.

Fonte: BBC

www.contec.org.br

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