Neste 15 de março, celebramos o Dia Mundial do Consumidor, criado para proteger e propagar os direitos do consumidor, entre contribuintes e empresas. A lei brasileira que trata do tema é a nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em vigor desde 11 de março de 1991.
O nascimento do Código do Direito do Consumidor, garantiu mais acesso e facilidades para que a lei fosse colocada em vigor. Legislação essa, considerada uma das melhores e mais justas do mundo. Além disso, foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os estados do país. Ele age como mediador de conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, para assegurar o que estabelece a lei.
Anos depois, a legislação brasileira se adequou a realidade de consumo virtual. Ambiente responsável pelo maior número de compras do varejo brasileiro. Os direitos que tratam do arrependimento, da troca, reembolso e tantos outros, foram atualizados para uma nova roupagem de compra e venda online.
Ao redor do mundo a data foi estabelecida pela primeira vez em 1962, nos Estados Unidos, pelo presidente John Kennedy, como promessa de proteção dos consumidores americanos e assim, fomentar o comércio. A lei americana estabelece quatro princípios fundamentais: Direito à segurança, informação, escolha e ser ouvido.
Em seguida, em 1985, a ONU adotou de forma uniforme a data, para celebrar os direitos adquiridos pelos consumidores.
www.contec.org.br