Mais de 10,5 milhões de brasileiros ainda não sacaram o saldo de suas contas dos fundos do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Cerca de R$ 23,3 bilhões estão “esquecidos”, segundo a Caixa Econômica Federal.
As cotas do PIS/Pasep podem ser sacadas por quem trabalhou em empresas e órgãos públicos entre 1971 até 1988. Se o cotista morreu, os herdeiros têm direito. O fundo é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, pago a trabalhadores que têm carteira assinada e recebem até dois salários mínimos por mês, dentre outros critérios.
Até maio de 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. O Banco do Brasil (BB), que gerenciava o Pasep, destinado a servidores públicos, militares e funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que permitiu a unificação dos saques.
Veja abaixo mais informações sobre o fundo PIS/Pasep
Quem tem direito?
Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Herdeiros de pessoas com o direito também podem fazer o saque.
Para saber se tem direito, consulte o endereço www.caixa.gov.br/cotaspis
Até quando vai o pagamento?
O saque está liberado desde agosto de 2019 e pode ser feito até 1° de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União. Os interessados devem procurar a Caixa para retirar o dinheiro.
Como faço para sacar?
O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito.
O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou no internet banking da Caixa.
Para valores de até R$ 3.000, o saque poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Outra opção é nas agências da Caixa.
Para valores acima de R$ 3.000, a retirada é somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Herdeiros têm direito?
Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há idade mínima para a retirada do dinheiro.
Isso facilita o saque por herdeiros. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
*Com informações da Agência Brasil.
Fonte: UOL
Diretoria Executiva da CONTEC