Entidades só conseguiram adiar resultado negativo de investimentos em títulos públicos.
Os trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas ligados a fundos de pensões poderão ser obrigados a bancar contribuições extraordinárias ainda neste ano para cobrir o déficit das contas em 2021.
Nesta quarta-feira (29), o governo acolheu apenas parcialmente o pedido de adiamento apresentado pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) ao CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar).
As entidades que administram fundos queriam adiar para 2023 a compensação do déficit consolidado no ano passado, mas conseguiram postergar somente o prejuízo gerado pelos investimentos em títulos públicos.
Segundo a Abrapp, 75,8% dos investimentos das entidades que gerem fundos estão em renda fixa, dos quais 17,2% são títulos públicos. Luís Ricardo Martins, presidente da associação do setor, diz que a decisão do governo foi conservadora.
“Cada entidade tem seu perfil de investimentos. Quem ainda tem imóveis sofreu muito na pandemia, mas agora já está se recuperando. Não é a decisão que a sociedade civil desejava”, afirma.
Pelo menos 136 planos preveem precisar de planos de equacionamento para cobrir R$ 20,4 bilhões acumulados em 2021. Com a decisão desta quarta, cada um precisará calcular o quanto do saldo negativo do ano passado vem de investimentos em títulos públicos.
Uma resolução de 2018 obriga as entidades de previdência complementar a iniciarem planos para cobrir déficits no ano seguinte. A Abrapp defende que o déficit acumulado pela maioria dos fundos é apenas conjuntural e ocorre em consequência dos dois anos de pandemia, durante os quais se acumularam oscilações das Bolsas e altas de preços.
O prazo maior permitiria, segundo a Abrapp, que as administradoras recuperem, neste ano, os prejuízos. Dias antes da aprovação, gestores de fundos já davam como certo adiamento, diante da possível repercussão política de novos descontos, mas a previsão não se confirmou.
A Abrapp representa 244 entidades, 83 das quais gerindo planos de previdências de empresas públicas ou estatais, como Postalis, dos Correios, Previ, do Banco do Brasil, Petros, da Petrobas, e Funcef, da Caixa Econômica Federal.
Com exceção do Previ, o maior em pessoas e em ativos investidos (com R$ 242,1 bilhões e 422.189 trabalhadores, aposentados e pensionistas), os demais já cobram pagamentos extraordinários de seus participantes, que têm descontos mensais para cobrir rombos do passado.
No Postalis, os pagamentos atuais tentam cobrir os déficits de 2012 e 2014, que somavam cerca de R$ 6 bilhões. A atual gestão do fundo também corre para aprovar um novo plano de equacionamento que deverá consolidar todos os resultados deficitários recentes (além de 2012 e 2014, também 2015 e 2020) e tornar as contribuições extraordinárias vitalícias.
Na Funcef, assistidos pelos planos mais maduros pagam hoje cerca de 20% do benefício em taxas extras para cobrir rombos do período entre 2014 e 2016. Os resultados de 2021, porém, não demandarão equacionamento.
Na Petros, a cobrança extra para o equacionamento de déficit de 2015 e 2018 varia de 10,56% a 13,59% a depender do tipo de plano e da situação de cada participante ao fim de 2019. No fechamento de 2021, o resultado negativo da carteira de investimentos deixou um déficit de R$ 7,745 bilhões. Desse total, R$ 3,774 bilhões precisam ser incluídos em um plano de equacionamento.
Esses pagamentos extraordinários já geraram dezenas de processos judiciais iniciados por associações de beneficiários, que tentam barrar as cobranças. O argumento dos grupos que representam os funcionários de estatais e empresas públicas é que o de que cabe às patrocinadoras solucionar os déficits.
Em janeiro deste ano, os fundos de pensão tinham R$ 1,123 trilhão em ativos, o equivalente a 13% do PIB (Produto Interno Bruto) apurado pelo IBGE em 2021.
O plano de equacionamento de déficit nem sempre demanda cobrança extraordinária. As entidades que administram os fundos podem vender ativos e movimentar seus investimentos para gerar caixa e cobrir o saldo negativo ou reduzir temporariamente o valor de benefícios a serem concedidos.
Fonte: Folha de S.Paulo
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