A previdência privada tem sido usada por brasileiros que pensam na aposentadoria, mas também como um instrumento de planejamento sucessório.
O titular pode definir quem serão os beneficiários no caso de morte e, por não entrarem na partilha de bens, como ocorre com outros tipos de investimento, os planos são uma alternativa para cobrir as despesas do inventário e garantir o sustento dos dependentes enquanto a divisão do patrimônio está em andamento.
Assim como no seguro de vida, o titular pode destinar valores para os beneficiários sem ferir os direitos dos herdeiros.
Pela lei, 50% do patrimônio tem que ser destinado aos herdeiros legais –cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.
“Vale para quem quer deixar outros bens encaminhados e uma reserva para os sucessores que dependem financeiramente do provedor”, diz Luís Felipe Melo, head de alocação da Davos Investimentos.
Há uma discussão judicial se deve haver a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência.
No ano passado, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a natureza jurídica da previdência privada, na modalidade de VGBL, é de seguro.
Com esse entendimento, o colegiado negou recurso especial em que o Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL após a morte do contratante.
Apesar da decisão do STJ, ainda não há um entendimento pacificado sobre o tema. De modo geral, os tribunais avaliam que o VGBL, por ter natureza de seguro de vida, não entra em inventário. Portanto, é isento do pagamento de ITCMD.
Já para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), há decisões judiciais que consideram que se trata de investimento e, por isso, teria a cobrança do imposto de transmissão.
O tema foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). No primeiro semestre deste ano, os ministros reconheceram que há questão constitucional e repercussão geral no recurso extraordinário que discute se incide ITCMD sobre o VGBL e o PGBL, mas ainda não há data para o julgamento.
Para o advogado Marco Antônio Vasquez, do escritório VRL Advogados, até que o Supremo se pronuncie sobre o tema, o VGBL é o mais indicado, porque já existe o precedente do STJ favorável à não incidência do tributo.
“Como não há, até o momento, decisão judicial definitiva, os estados permanecem exigindo o imposto. Os contribuintes que querem evitar a cobrança ou que são autuados pelo não recolhimento deverão recorrer ao Poder Judiciário”, diz Vasquez.
A alíquota, que varia de acordo com cada estado, é de 4% a 8% do valor do patrimônio deixado. Além disso, os custos do inventário podem ficar entre 6% e 10% do total dos bens.
Calcula-se que, para garantir o pagamento das despesas com o inventário, o ideal é ter na previdência privada cerca de 14% a 18% do valor total do patrimônio que será deixado aos herdeiros.
“Se a família depende 100% da renda do provedor, a conta que tem que fazer é de um a dois anos de sustento da família, além dos custos do inventário, caso o titular deixe bens para serem partilhados”, diz Melo.
Foi pensando na tranquilidade da mulher que o aposentado Enzo Antônio Cappellozza, 80, decidiu fazer um plano de previdência privada há três anos. “É uma segurança para a vida dela, quando eu não estiver mais aqui.”
Considerando uma pessoa que mora no estado de São Paulo e que tenha deixado uma herança de R$ 100 mil, os beneficiários terão custos advocatícios de cerca de 10% sobre o patrimônio no processo de inventário judicial, representando o valor de R$ 10 mil.
Terão de arcar ainda com o ITCMD, que no estado de São Paulo é de 4%. Nesse caso, total dos custos envolvidos na transmissão dos bens seria de R$ 14 mil. Portanto, o valor final líquido que sobra para os beneficiários é de R$ 86 mil.
“Se este mesmo cliente estivesse com este recurso alocado em um plano na modalidade VGBL, o valor total recebido pelos beneficiários seria o valor de R$ 100 mil”, diz Luiz Bacellar, CEO da Saks, aplicativo de previdência privada, considerando a hipótese de não haver cobrança do ITCMD.
Além da questão fiscal, a liquidez também é apontada como um benefício do plano de previdência, pois não é preciso esperar acabar o inventário para ter acesso ao dinheiro aplicado, segundo especialistas.
Em média, os valores são liberados em até 30 dias. Já os bens que entram no inventário podem levar até um ano para serem destinados aos beneficiários, isso se não ocorrer disputa judicial entre os herdeiros.
“É como se os próprios herdeiros fossem os titulares da previdência. A transferência ocorre por um processo muito simples. Basta levar atestado de óbito ao banco para sacar o valor”, diz Vasquez.
Fonte: Folha de S. Paulo
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