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Começa a adesão ao programa Litígio Zero do governo federal

postado Assessoria

Lançado em 12 de janeiro pelo Ministério da Fazenda, o programa Litígio Zero, chamado oficialmente de PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal), prevê a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.

A adesão ao programa deve ser feita das 8h desta quarta (1º) até as 19h de 31 de março, segundo portaria conjunta da Receita Federal e da Fazenda Nacional.

Podem ser negociadas dívidas tributárias em discussão no âmbito das DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento), do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto será de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120).

Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.

Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.

As dívidas que se enquadram nessa categoria representam mais de 30 mil processos no Carf, com valor total superior a R$ 720 milhões. Já nas delegacias da Receita Federal, são mais de 170 mil processos, totalizando quase R$ 1 bilhão, segundo o Ministério da Fazenda.

O governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias. Haveria ainda um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.

PRLF (PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL)

Quem pode aderir?

Pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União

Prazo

Das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até as 19h de 31 de março de 2023.

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

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