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MTE divulga procedimentos para registro de entidades sindicais

postado Assessoria

O Ministério do Trabalho, publicou, nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 que estabelece os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a Portaria, estes procedimentos tem, entre outros objetivo:

  • simplificar o atendimento prestado às entidades sindicais;
  • transparência;
  • racionalizar métodos e procedimentos de controle;
  • eliminação de formalidades e exigências.

O que é e pra que serve o Registro Sindical

O registro sindical é um processo fundamental para a legalização e reconhecimento de sindicatos.

Para isso, envolve o cumprimento de requisitos legais, documentação adequada e aprovação das autoridades competentes.

Esse registro concede ao sindicato o direito de representar os trabalhadores de uma determinada categoria. Isso implica defender seus interesses e negociar em seu nome.

Além disso, o registro sindical é essencial, já que permite que a entidade participe de negociações coletivas. Isso é fundamental para lutar por melhores condições de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores.

Portanto, é um passo importante na organização e fortalecimento dos sindicatos, que desempenham um papel crucial na proteção dos direitos laborais. Eles também promovem um ambiente de trabalho justo e equitativo.

Veja na íntegra:

PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 – PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Fonte: Rádio Peão Brasil

www.contec.org.br

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