O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve um empréstimo consignado creditado por meio de uma assinatura fraudada. O valor foi depositado em uma conta do consumidor, que ele não sabia que tinha, em outra instituição financeira.
A 15ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve fraude, primeiro, por conta da diferença evidente entre a assinatura lançada na documentação para autorização de crédito e aquela que consta no documento de identidade do cliente.
Além disso, o contrato foi intermediado por um correspondente bancário que reside no município de Saquarema, no Rio de Janeiro, enquanto o consumidor mora em Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
Correspondentes bancários são pequenas corretoras que atuam em lugares afastados dos grandes centros urbanos, garantindo a capilaridade dos bancos sem a necessidade de novas agências.
Especialistas alegam que a atuação de correspondentes bancários na concessão de empréstimo consignado muitas vezes viola o direito do consumidor, sendo essas corretoras responsáveis pela maior parte das fraudes de empréstimo não autorizado.
De janeiro a junho deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, registrou 28.608 queixas sobre empréstimos consignados, das quais 5.011 relativas a créditos não contratados ou reconhecidos.
No caso analisado pelo TJSP, o consumidor argumentou ainda que nunca recebeu o valor do empréstimo, apesar dos descontos na sua folha de pagamento.
Em resposta, o Itaú anexou um comprovante de transferência via TED no processo, alegando que o consumidor havia transferido o dinheiro para uma conta no Bradesco, que ele não sabia que existia. O Bradesco negou a existência dessa movimentação.
Procurado, o Itaú respondeu que mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado, que atualmente é totalmente digital e efetuado pelo cliente.
Sobre o caso em questão, o banco informou que os empréstimos foram contratados em 2017 e que não houve nenhuma reclamação por parte da cliente nos canais internos. “O banco tomou conhecimento da insatisfação somente na ação judicial proposta em 2020 e cumpriu a sentença em março deste ano”, concluiu.
Em março, o Itaú cancelou os descontos na conta do consumidor. Agora, deve restituir o cliente lesado, assim pagar os danos morais.
O Bradesco preferiu não se manifestar.
Fonte: O Globo
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