Os aposentados que continuam trabalhando têm direitos garantidos por lei como todo empregado com carteira assinada. Porém, há mudanças em alguns dos itens, como no caso do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
SAQUE DO FGTS, 13º, FÉRIAS E DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO
Todo valor que havia na conta do FGTS até a concessão da aposentadoria é liberado para saque. Se o aposentado continuar na mesma empresa, poderá sacar todo mês os novos valores depositados pelo empregador. Caso mude de emprego, não há direito à retirada mensal, e o saldo com esses novos depósitos só poderá ser retirado ao término do contrato.
Além do FGTS, o aposentado com carteira assinada continua com direito de receber 13º salário, férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados e benefícios pagos pela empresa como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), auxílio-creche e outros.
O aposentado continuará com o desconto da contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em seu salário, mas só terá direito ao salário-família (caso receba menos de dois salários mínimos e tenha filho ou dependente de até 14 anos de idade ou com algum tipo de invalidez), salário-maternidade, se for o caso, e reabilitação profissional.
A reabilitação é concedida após realização de perícia médica feita pelo INSS que comprove que a pessoa está incapaz de trabalhar. Nesta situação, o aposentado tem direito a receber gratuitamente:
- Remédios, principalmente os de uso contínuo
- Prótese, órtese e outros equipamentos que ajudem na locomoção
- Pagamento de transporte, alimentação e diária caso seja exigido para que ele possa realizar a reabilitação
- Orientação e acompanhamento do programa profissional
APOSENTADO NÃO TEM DIREITO A AUXÍLIO-DOENÇA E SEGURO-DESEMPREGO
Apesar de contribuir com o INSS, o aposentado não tem direito de receber auxílio-doença ou auxílio-acidente, mesmo que o acidente tenha ocorrido no trabalho.
A empresa pode dar um afastamento remunerado nos primeiros 15 dias, mas ela não é obrigada a concedê-lo. Depois disso, o trabalhador receberá apenas a aposentadoria.
O trabalhador que se aposenta também não tem direito ao seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa, pois não é permitido acumular este benefício com a aposentadoria.
SEM TROCA DE APOSENTADORIA
Os salários dos aposentados que continuam trabalhando têm desconto obrigatório da contribuição previdenciária. Porém, esses valores não podem ser aproveitados para o cálculo de uma nova aposentadoria.
A tese, que por anos foi discutida na Justiça sob os nomes de troca de aposentadoria e desaposentação, foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu ser inconstitucional que um aposentado que continuasse a trabalhar pudesse trocar sua aposentadoria por outra de valor mais alto, somando as contribuições novas às antigas para melhorar o cálculo do benefício.
Fonte: Folha de S. Paulo
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