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A douta Juíza AUDREY CHOUCAIR VAZ, da MM. 16ª Vara do Trabalho de Brasília, prolatou sentença nos autos da Ação Civil Pública 0000102-38.2021.5.10.0016, confirmando a antecipação de tutela concedida, mantendo o pagamento da gratificação de caixa aos empregados que a recebiam até 10/11/2021.
É mais uma vitória da CONTEC e de todo o movimento sindical em prol da categoria.
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