Depois de nove anos tramitando na Justiça do Trabalho, meio de ação ajuizada pelo Sindicato, as bancárias do Banco do Brasil receberam os valores referentes a um acordo proposto pelo banco, que foi aprovado por unanimidade em assembleia realizada no dia 22 de abril, no Tower Hotel Franca.
Cento e oitenta e oito bancárias assinaram o acordo e o montante pago totalizou R$ 793.122,58. A ação que tratava o artigo 384 da CLT, determinava que, sempre que a jornada normal de trabalho da mulher fosse prorrogada (horas extras), o empregador deveria conceder um intervalo de descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário. O referido artigo foi revogado após a reforma trabalhista de 2017.
Ações semelhantes também já foram pagas às bancárias do Banco Mercantil e da Caixa Federal e o sindicato agora aguarda o resultado das mesmas ações que também foram ajuizadas para as bancárias dos demais bancos da base.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Frana e Região
JusBrasil
Ascom – CONTEC
