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Banco do Brasil comunica movimentação de agentes comerciais para regularização de excesso de pessoal

postado Maria Clara

O Banco do Brasil comunicou às entidades sindicais a implementação de um processo de movimentação de agentes comerciais (escriturários), com o objetivo de regularizar situações de excesso de funcionários em determinadas unidades.

Segundo o banco:

  • havia inicialmente cerca de 240 situações de excesso, reduzidas para aproximadamente 177 após ajustes preliminares;
  • os casos estão distribuídos em cerca de 60 municípios;
  • a movimentação será conduzida pelas GEPES (Gestão de Pessoas).

O banco informou que as transferências ocorrerão dentro do mesmo município, buscando reduzir impactos para os trabalhadores.

Também foi informado que existem vagas em funções comissionadas (GFM 19 e GFM 20) que poderão ser utilizadas como alternativa para absorver parte dos funcionários em excesso.

CRONOGRAMA INFORMADO

  • Remoções até 20 de março;
  • Posse nas novas unidades até 30 de março;
  • Possibilidade de acompanhamento do processo até junho.

O banco afirmou ainda que situações com proteção legal, como as de dirigentes sindicais, serão respeitadas, e que casos individuais poderão ser analisados pelas GEPES.

SÍNTESE ESTRATÉGICA PARA DIRIGENTES SINDICAIS

  1. Dimensionamento das equipes

A saída de funcionários pode gerar sobrecarga nas agências remanescentes.

  1. Impacto das transferências dentro do município

Em cidades grandes, os deslocamentos podem se tornar significativamente maiores.

  1. Possível pressão para aceitação de funções comissionadas

Promoções podem ser apresentadas como alternativa para evitar movimentações.

  1. Critérios de aplicação nas bases

É necessário acompanhar se os critérios estão sendo aplicados de forma uniforme e transparente.

O movimento representa um processo de reorganização interna do quadro de agentes comerciais, conduzido pelas GEPES.

A atuação sindical deve priorizar o monitoramento das bases, a proteção de situações individuais sensíveis e a verificação do impacto da movimentação nas condições de trabalho nas agências.

CONCLUSÃO

A CONTEC destaca que já atua judicialmente sobre o tema e obteve importante vitória ao conseguir liminar contra o Banco do Brasil, impedindo a transferência compulsória de funcionários para fora do município em que exercem suas atividades.

A decisão assegura que os trabalhadores não podem ser removidos de forma unilateral, preservando sua estabilidade, organização familiar e vínculos sociais — medida essencial para garantir condições dignas de trabalho.

O processo já teve julgamento de mérito, mas segue em instância superior após recurso do banco, mantendo a discussão ativa no Judiciário.

A atuação da entidade reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente em temas sensíveis como mobilidade funcional e proteção contra transferências compulsórias.”

Texto: Dr. Gilberto Vieira e Ivanilson Luz.

www.contec.org.br

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