O Banco do Brasil comunicou às entidades sindicais a implementação de um processo de movimentação de agentes comerciais (escriturários), com o objetivo de regularizar situações de excesso de funcionários em determinadas unidades.
Segundo o banco:
- havia inicialmente cerca de 240 situações de excesso, reduzidas para aproximadamente 177 após ajustes preliminares;
- os casos estão distribuídos em cerca de 60 municípios;
- a movimentação será conduzida pelas GEPES (Gestão de Pessoas).
O banco informou que as transferências ocorrerão dentro do mesmo município, buscando reduzir impactos para os trabalhadores.
Também foi informado que existem vagas em funções comissionadas (GFM 19 e GFM 20) que poderão ser utilizadas como alternativa para absorver parte dos funcionários em excesso.
CRONOGRAMA INFORMADO
- Remoções até 20 de março;
- Posse nas novas unidades até 30 de março;
- Possibilidade de acompanhamento do processo até junho.
O banco afirmou ainda que situações com proteção legal, como as de dirigentes sindicais, serão respeitadas, e que casos individuais poderão ser analisados pelas GEPES.
SÍNTESE ESTRATÉGICA PARA DIRIGENTES SINDICAIS
- Dimensionamento das equipes
A saída de funcionários pode gerar sobrecarga nas agências remanescentes.
- Impacto das transferências dentro do município
Em cidades grandes, os deslocamentos podem se tornar significativamente maiores.
- Possível pressão para aceitação de funções comissionadas
Promoções podem ser apresentadas como alternativa para evitar movimentações.
- Critérios de aplicação nas bases
É necessário acompanhar se os critérios estão sendo aplicados de forma uniforme e transparente.
O movimento representa um processo de reorganização interna do quadro de agentes comerciais, conduzido pelas GEPES.
A atuação sindical deve priorizar o monitoramento das bases, a proteção de situações individuais sensíveis e a verificação do impacto da movimentação nas condições de trabalho nas agências.
CONCLUSÃO
A CONTEC destaca que já atua judicialmente sobre o tema e obteve importante vitória ao conseguir liminar contra o Banco do Brasil, impedindo a transferência compulsória de funcionários para fora do município em que exercem suas atividades.
A decisão assegura que os trabalhadores não podem ser removidos de forma unilateral, preservando sua estabilidade, organização familiar e vínculos sociais — medida essencial para garantir condições dignas de trabalho.
O processo já teve julgamento de mérito, mas segue em instância superior após recurso do banco, mantendo a discussão ativa no Judiciário.
A atuação da entidade reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente em temas sensíveis como mobilidade funcional e proteção contra transferências compulsórias.”
Texto: Dr. Gilberto Vieira e Ivanilson Luz.
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