A tarifa sobre Pix de pessoa jurídica já é praticada por grandes bancos, como o Itaú, o Bradesco e o estatal Banco do Brasil. Segundo o Banco Central, as regras para a tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento, em 2020, e a possibilidade de tarifar PJs sempre existiu.
Nesta terça-feira (20), o Palácio do Planalto obrigou a Caixa Econômica Federal a rever a decisão de começar a cobrar uma tarifa pelas transferências por meio do Pix feitas por empresas. Em nota à imprensa, a Caixa disse que suspendeu a cobrança do Pix para pessoa jurídica.
“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, afirmou o banco público.
Procurada pela Folha, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que cabe a cada instituição financeira, no âmbito de sua política de negócios, cobrar ou não o Pix para pessoa jurídica.
Bancos digitais como o Neon e o C6 Bank afirmam que não cobram tarifa para pessoa jurídica.
Veja como os principais bancos cobram a tarifa sobre o Pix de pessoa jurídica:
ITAÚ
- Pix de transferência: 1,45% do valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; custo incide sobre as transações que excedem os planos contratados, que incluem de 10 a 22 transações gratuitas
- Pix para recebimentos:1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquininhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um piso mínimo de R$ 1,00
- Pix no boleto: tarifa única de até R$ 5,50 por boleto
Segundo o Itaú, as transações via Pix são isentas para MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais). O banco diz também que há uma quantidade de transferências gratuitas nos pacotes de serviços Itaú Empresas, com redução de tarifa progressiva e automática no uso adicional.
BANCO DO BRASIL
- Pix de transferência: tarifa de 0,99% do valor enviado, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 10,00
- Pix para recebimentos via QR Code: tarifa de 0,99% do valor recebido, limitado a R$ 140,00
O Banco do Brasil afirma que as taxas não são cobradas para MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais).
BRADESCO
- Pix para recebimentos via QR Code*: 1,40% do valor, com mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145,00
- Pix de transferência*: 1,40% do valor, com mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9,00
- Pix Saque: Tarifa de R$ 2,50 a cada pix
- Pix Troco: Tarifa de R$ 2,50 a cada pix
* Tarifa aplicável para EIs e MEIs
BANRISUL
- Envio de Pix para outras instituições: 0,90% do valor transferido, com mínimo de R$ 0,50 e máximo de R$ 9,90
- Pix Compra: tarifa de 0,90% sobre valor recebido, com mínimo de R$ 0,50 e máximo de R$ 99,00
Segundo o Banrisul, são isentas as tarifas de transferências via PIX para os clientes pessoas jurídicas que possuem pacote de tarifas cadastrados, assim como as transações realizadas por pessoas físicas, empreendedores individuais e MEIs. Também são isentas as transações por PIX entre contas do Banrisul, independente do segmento, de acordo com o banco.
O QUE É O PIX?
Criado pelo Banco Central em 2020, o Pix é utilizado para pagamentos ou transferências instantâneos. Por meio da ferramenta é possível realizar operações como pagar contas com data de vencimento e agendar transações.
OS BANCOS PODEM COBRAR PELO PIX DE PESSOA FÍSICA?
Para pessoa física, o Banco Central permite que haja cobrança de tarifas para fazer ou receber Pix quando o cliente, ao realizar o envio, utiliza canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis. Também podem ser tarifados os clientes que estiverem recebendo dinheiro com fins comerciais por meio do Pix, que ultrapassarem 30 Pix por mês ou aqueles que receberem com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
OS BANCOS PODEM COBRAR PELO PIX DE PESSOA JURÍDICA?
Para pessoa jurídica, o cliente pode ser tarifado no envio do Pix se o recebedor for pessoa física e usar o Pix com as informações de dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento e se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix com as informações de dados da conta ou chave. No recebimento do Pix, a pessoa jurídica pode ser tarifada se o pagador for pessoa física ou se o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação.
DESDE QUANDO A COBRANÇA DO PIX PARA QUEM TEM EMPRESA COMEÇOU A SER FEITA?
Segundo o Banco Central, a possibilidade de aplicar taxas sobre o Pix de pessoas jurídicas sempre existiu e as regras em relação à tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento, em 2020.
Fonte: Folha de S. Paulo
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