A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) obteve importante vitória em favor dos empregados da Caixa Econômica Federal, em ação coletiva que discute o pagamento da gratificação de função e do adicional de incorporação aos trabalhadores que exerceram cargos comissionados por longo período.
Em 10 de dezembro de 2025, às 14h, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), sob a presidência do Desembargador João Amílcar Pavan e com a participação da Desembargadora Elke Doris Just e dos Desembargadores João Luis Rocha Sampaio e Gilberto Augusto Leitão Martins, decidiu, por unanimidade, rejeitar a prefacial, negar provimento ao recurso da Caixa e dar parcial provimento ao recurso da CONTEC, nos termos do voto do Relator.
A decisão reforça a tese da CONTEC de que os empregados da Caixa, admitidos até 09/11/2017 e que exerceram ou venham a exercer função comissionada por 10 anos ou mais, têm direito à preservação da vantagem financeira correspondente, impedindo a supressão unilateral da gratificação e do adicional de incorporação.
Atendendo a requerimento da Procuradora do Trabalho Dra. Carolina Pereira Mercante, a 2ª Turma determinou a habilitação do Ministério Público do Trabalho como fiscal da lei, reconhecendo a relevância coletiva e social da demanda.
Ainda que caibam recursos às instâncias superiores, a decisão representa expressiva vitória da CONTEC e da categoria, reafirmando o compromisso da entidade com a defesa firme dos direitos e da dignidade dos empregados da Caixa Econômica Federal.
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