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Erro no Imposto de Renda 2024 pode ser corrigido até 31 de maio

postado Assessoria

Contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2024 e cometeram algum erro têm até 31 de maio para enviar a declaração retificadora e mudar a forma de tributação, do modelo simplificado para o completo, e vice-versa, caso seja mais vantajoso.

Se deixar para entregar a correção após esse prazo, não é possível mudar o modelo de tributação.

O prazo para declarar o IR 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Neste ano, algumas das principais regras mudaram.

Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que já foi entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições. Os lotes são pagos de maio a setembro. O primeiro deles será liberado no dia 31 de maio.

Segundo a Receita, após o fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro tem cinco anos para fazer a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização do órgão. No entanto, não é possível mudar a tributação, o que pode trazer prejuízos.

COMO ESCOLHER O MELHOR MODELO DE TRIBUTAÇÃO?

O contribuinte deve preencher a declaração do Imposto de Renda informando seus ganhos e gastos. As despesas dedutíveis garantem desconto no pagamento do imposto, o que pode fazer com que a restituição seja maior.

Há dois modelos: por deduções legais ou desconto simplificado. Esse último traz a opção de um desconto-padrão na declaração. O próprio programa informa qual é o melhor. Basta olhar do lado esquerdo da tela, no canto inferior.

Lá, estará a informação de quanto será restituído, do valor a ser pago, caso haja IR a quitar, ou se ficou no zero a zero.

COMO RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

VEJA O QUE FAZER:

  1. Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
  2. Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
  3. Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
  4. Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
  5. Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
  6. Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
  7. Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
  8. Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

COMO SABER SE CAÍ NA MALHA FINA NOVAMENTE?

Após enviar a declaração retificadora, o contribuinte deve esperar 24 horas. Caso tenha caído na malha fina, conseguirá saber essa informação ao acessar o e-CAC. É preciso ter senha do Portal Gov.br.

Para saber quais são as pendências, siga o passo a passo:

  1. Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
  3. Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
  4. Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda”
  5. Depois, clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração

QUANDO VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR O IR?

O contribuinte que retifica o Imposto de Renda vai para o fim da fila de restituição, mas, se estiver na lista dos que têm prioridade no recebimento, o valor é pago na frente dos demais cidadãos, conforme cada lote. A partir do segundo lote, liberado em 30 de junho, há correção de 1% com base na Selic (taxa básica de juros da economia).

LoteDia do pagamento
1º lote31 de maio
2º lote28 de junho
3º lote31 de julho
4º lote30 de agosto
5º lote30 de setembro

A restituição é paga primeiro aos cidadãos que atendem prioridades legais. Fazem parte da fila de prioridades idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, doentes graves e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.

Contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição por Pix também são prioritários desde 2023.

VEJA A LISTA DE PRIORIDADES NA RESTITUIÇÃO:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Segundo a Receita, quando há empate nos grupos prioritários, o contribuinte que entregou a declaração do IR primeiro vai receber antes dos demais.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

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