Contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2024 e cometeram algum erro têm até 31 de maio para enviar a declaração retificadora e mudar a forma de tributação, do modelo simplificado para o completo, e vice-versa, caso seja mais vantajoso.
Se deixar para entregar a correção após esse prazo, não é possível mudar o modelo de tributação.
O prazo para declarar o IR 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Neste ano, algumas das principais regras mudaram.
Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que já foi entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições. Os lotes são pagos de maio a setembro. O primeiro deles será liberado no dia 31 de maio.
Segundo a Receita, após o fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro tem cinco anos para fazer a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização do órgão. No entanto, não é possível mudar a tributação, o que pode trazer prejuízos.
COMO ESCOLHER O MELHOR MODELO DE TRIBUTAÇÃO?
O contribuinte deve preencher a declaração do Imposto de Renda informando seus ganhos e gastos. As despesas dedutíveis garantem desconto no pagamento do imposto, o que pode fazer com que a restituição seja maior.
Há dois modelos: por deduções legais ou desconto simplificado. Esse último traz a opção de um desconto-padrão na declaração. O próprio programa informa qual é o melhor. Basta olhar do lado esquerdo da tela, no canto inferior.
Lá, estará a informação de quanto será restituído, do valor a ser pago, caso haja IR a quitar, ou se ficou no zero a zero.
COMO RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?
A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.
VEJA O QUE FAZER:
- Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
- Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
- Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
- Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
- Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
- Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
- Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
- Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega
COMO SABER SE CAÍ NA MALHA FINA NOVAMENTE?
Após enviar a declaração retificadora, o contribuinte deve esperar 24 horas. Caso tenha caído na malha fina, conseguirá saber essa informação ao acessar o e-CAC. É preciso ter senha do Portal Gov.br.
Para saber quais são as pendências, siga o passo a passo:
- Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda”
- Depois, clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração
QUANDO VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR O IR?
O contribuinte que retifica o Imposto de Renda vai para o fim da fila de restituição, mas, se estiver na lista dos que têm prioridade no recebimento, o valor é pago na frente dos demais cidadãos, conforme cada lote. A partir do segundo lote, liberado em 30 de junho, há correção de 1% com base na Selic (taxa básica de juros da economia).
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
A restituição é paga primeiro aos cidadãos que atendem prioridades legais. Fazem parte da fila de prioridades idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, doentes graves e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.
Contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição por Pix também são prioritários desde 2023.
VEJA A LISTA DE PRIORIDADES NA RESTITUIÇÃO:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Segundo a Receita, quando há empate nos grupos prioritários, o contribuinte que entregou a declaração do IR primeiro vai receber antes dos demais.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Fonte: Folha de S. Paulo
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