O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 chega ao final nesta quarta-feira (31), às 23h59. A Receita Federal já recebeu um número recorde de declarações do Imposto de Renda 2023, um dia antes de encerrar o prazo. Mais de 37 milhões de declarações haviam sido recebidas pelo governo até as 20h desta terça-feira (30), superando as 36,3 milhões do ano passado.
A Receita Federal prevê que 38,5 a 39,5 milhões de declarações devem ser enviadas neste ano. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Até o momento, 63% vão restituir imposto, 19% devem pagar IR e 18% não têm nem imposto a restituir nem a pagar, que é quando o balanço final fica zerado. O primeiro lote de restituição já está aberto para a consulta (saiba aqui como consultar), e o pagamento será feito também nesta quarta-feira (31).
Esse será o maior lote do IR, segundo o fisco, com 4,1 milhões de contribuintes contemplados e um valor total de R$ 7,5 bilhões liberados. Haverá ainda mais quatro lotes entre junho e setembro, sempre com o pagamento no último dia útil. A ordem segue uma lista de prioridades e também a data de entrega.
Para quem ainda não se preparou para declarar, contadores ouvidos pela Folha recomendam o uso da declaração pré-preenchida, como já foi feito por mais de 8 milhões de contribuintes, 23% do total, quantidade recorde desde a implantação da ferramenta em 2021.
A declaração pré-preenchida traz os dados que constam no ano anterior e mais as informações enviadas por empresas, bancos, corretoras, profissionais e estabelecimentos ligados à saúde, imobiliárias, cartórios de imóveis e órgãos governamentais como a Receita e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Porém, a pessoa que usar a ferramenta deve checar as informações antes de enviar a declaração, já que a responsabilidade sobre os dados é do contribuinte, e não de quem passou a informação. Contadores ouvidos pela Folha constataram erros na declaração pré-preenchida com divergências nos valores referentes a saúde, investimentos, imóveis, aposentadoria e pensão, além de dados duplicados.
É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2023 QUEM, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, ou obteve lucro com a venda de ações que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Quem precisa declarar tem de baixar o programa para preencher os dados e encaminhá-los à Receita Federal. É possível fazer o IR pelo computador (veja o passo a passo aqui), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR
- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
- Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
- Ao lado, aparecerão as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
- Informe CPF, nome e clique em OK
- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
- Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
- O número do recibo do IR do ano passado e o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impedem o envio
- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
- Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1, e carros, no 2
- Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
- Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus
Reúna os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, instituições financeiras e pelo INSS, por exemplo), as notas fiscais e os recibos de médicos, dentistas, escola e outras despesas que são dedutíveis no IR, além dos dados pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros.
O contribuinte precisa separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes que sejam incluídos na declaração. Em seguida, preencha a declaração.
Confira todas as informações e escolha o modelo da tributação. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. O sistema indicará automaticamente qual é a mais vantajosa, de acordo com as informações prestadas pelo contribuinte.
Fonte: Folha de S. Paulo
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