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Justiça libera gigante de telemarketing para fazer ligação sem consentimento de consumidor

Foi concedido à Atento o direito de ligar para o consumidor para oferecer produtos e serviços sem que ele tenha dado consentimento prévio para a chamada

postado Assessoria
Justiça libera gigante de telemarketing para fazer ligação sem consentimento de consumidor

Apesar de reconhecer o excesso das chamadas e o incômodo causado por elas, a decisão liminar suspende parcialmente a determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), de julho deste ano, que notificou 180 empresas por ligações abusivas e proibiu o chamado “telemarketing ativo” (aquele que tem a venda como objetivo) sem a prévia autorização.

O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Feral Cível, no entanto, determina que a empresa cumpra as regras da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) sobre o tema.

Entre as normas previstas pela agência está a identificação das chamadas de telemarketing pelo prefixo 0303 e que as ligações sejam realizadas de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.

— A decisão reconhece o excesso no telemarketing, que abusos que são cometidos. E, são eles que precisam ser solucionados, com ou sem decisões judiciais. A autorização do consumidor é a chave para o equilíbrio. Trata-se de um direito básico, a liberdade de escolha. É quando todos ganham. Se a oferta for interessante, os consumidores autorizarão a ligação. Se elas não representarem qualquer ganho, ficaria um incentivo para ofertas mais adequadas — ressalta Ricardo Morishita, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Fabíola Meira de Almeida Breseghello, advogada, doutora em Relações do Consumo, que atua pelo lado das empresas diz que a decisão, apesar de ter sido proferida em benefício da Atento, é de suma relevância para o mercado:

— Além da legislação não exigir o consentimento do consumidor para fins de telemarketing ativo, o despacho da Senacon, não observou o devido processo legal ao determinar a suspensão das atividades das empresas em sede cautelar, bem como não restou demonstrada a adequação da medida imposta, tendo em vista que os consumidores têm total e plana liberdade de se inscreverem nas listas de bloqueio de telemarketing — destaca Fabíola.

A Anatel tem atuado para combater ligações abusivas. Na última terça-feira, a reguladora editou novas medidas que determinam o monitoramento de chamadas curtas pelas operadoras de telefonia e a suspensão do serviço às empresas que realizam mais de cem mil chamadas deste perfil por dia.

O novo regramento prevê multa de até R$ 50 milhões que podem ser aplicada às operadoras, assim como as empresas que originam as ligações.

O Ministério da Justiça criou um canal específico para denunciar empresas que insistem na prática telemarketing abusivo, o denúncia-telemarketing.mj.gov.br.

“A decisão pode gerar um grande prejuízo aos direitos dos consumidores, que se encontravam protegidos pela cautelar da Senacon”, disse em nota a secretaria. Na avaliação do órgão, “a partir da decisão, os consumidores poderão seguir recebendo as ligações indesejadas, mesmo tendo sido instaurado o devido processo administrativo contra a empresa, após a decretação da cautelar, com a garantia desta à ampla defesa e contraditório”.

A secretaria destaca que recebeu 25.389 queixas, de 20 de julho a 19 de outubro, pelo canal específico de denúncia contra telemarketing abusivo.

A Senacon informou que ainda está estudando a interposição de recurso com a Conjur.

Procurada, a Atento disse que não comentaria a decisão.

Fonte: Extra

www.contec.org.br

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