A Justiça Federal negou pedido de indenização de R$ 49,8 mil feito por uma cliente da Caixa Econômica Federal que teria sido vítima de um golpe ao realizar transferência indevida por Pix.
A fraude teria ocorrido em outubro de 2022, quando a correntista disse ter recebido uma ligação no celular de um suposto funcionário do banco, que a questionou se ela havia feito um Pix.
A cliente alegou que, durante a ligação, foi induzida a digitar o que o suposto funcionário pedia, sob o argumento de que a transação seria cancelada. Ao final, ela teria tido R$ 49.855,06 retirados de sua conta pelo golpista.
No processo, a Caixa informou que as operações feitas pela cliente foram realizadas pelo internet banking em um dispositivo eletrônico habilitado com senha pessoal.
O juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), considerou que a Caixa não teve nenhum envolvimento no caso, sem qualquer relação com a ligação telefônica entre a vítima e os responsáveis pelo golpe.
Fonte: Folha de S. Paulo
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