A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos.
Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados.
Com a alteração, os valores, antes declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Haverá linha específica.
NOVIDADES NA DECLARAÇÃO E NO PROGRAMA DO IR
Esta é mais uma novidade da declaração do Imposto de Renda 2023, cujas regras foram divulgadas nesta segunda-feira (26) pela Receita.
Outras mudanças no programa do IR são a solicitação de código de negociação para bens negociados na Bolsa de Valores e mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo, para quem vai pagar imposto.
Há também uma alteração nas regras de obrigatoriedade para quem realizou operações na Bolsa de Valores em 2022.
Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.
Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
O fisco trouxe ainda sete novidades na declaração pré-preenchida.
O contribuinte que optar por receber a restituição por Pix —desde que a chave seja o CPF— entrará na fila de prioridades e terá o dinheiro antes dos demais. A mesma regra vale para quem optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, só quem tem conta Gov.br prata ou ouro pode usar o modelo.
Fonte: Folha de S. Paulo
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