O Sindicato dos Bancários do Tocantins obteve mais uma vitória na Justiça do Trabalho em ação contra o Banco do Brasil relacionada ao pagamento da 7ª e 8ª hora de bancária submetida indevidamente à jornada de 8 horas diárias.
A decisão, proferida pela Vara do Trabalho, reconheceu o direito da trabalhadora ao recebimento da 7ª e 8ª hora extra referente ao período de 26 de março de 2016 a 23 janeiro de 2017. A condenação também inclui reflexos sobre férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, repousos semanais remunerados, incluindo sábados, domingos e feriados previstos nas Convenções Coletivas da categoria, FGTS, abono pecuniário, incidência na PREVI e gratificação semestral.
Além disso, a Justiça condenou o banco ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre os pedidos acolhidos na ação. A bancária também teve deferidos os benefícios da Justiça Gratuita.
O Banco ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, mas as chances de reverter a decisão são mínimas.
Fonte: Sintecto
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