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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu a sétima e oitava hora coletiva dos tesoureiros da Caixa Econômica Federal do estado de Tocantins, que trabalharam em qualquer período no cargo, de “2009 até o dia em que o substituído estiver no cargo”, com todos os reflexos decorrentes, 15% de honorários e a compensação deve ser aplicada.
A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (7/12). O jurídico do Sintec/TO está há 7 anos lutando na justiça pela conquista. “Todos que colaboraram de alguma forma com essa vitória estão de parabéns!”, comemorou o presidente da Contec, Lourenço Prado.