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STF suspende análise que discute como trabalhador pode se opor à cobrança de contribuição sindical

Ministro André Mendonça pediu vista no julgamento contra decisão que autorizou cobrança mesmo de trabalhadores não sindicalizados; prazo de análise é de 90 dias PUBLICIDADE

postado Luany Araújo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento contra decisão que autorizou os sindicatos a cobrarem a contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito à oposição. Com isso, a análise é suspensa e o ministro deve devolver o caso para julgamento em até 90 dias.

No recurso, o Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (Sindmaq) pede para a Corte esclarecer de que forma os trabalhadores poderão se opor à cobrança.

O julgamento começou na última sexta-feira, 13, em sessão virtual, e a conclusão estava prevista para 24 de junho.

O ministro entendeu que o Sindmaq não tem legitimidade para interpor o recurso, já que não é parte no processo nem amicus curiae (entidade interessada que é admitida no processo para prestar informações e subsidiar o julgamento).

Até o momento, seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Em 2023, a Corte decidiu que a contribuição será aprovada em acordo ou convenção coletiva, e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição.

Mas não ficou claro se o trabalhador contrário à cobrança deve comparecer em assembleia ou se pode se opor por outros meios.

Para o Sindmaq, o Supremo deve assegurar aos trabalhadores a possibilidade de encaminhar sua oposição à contribuição assistencial depois da convenção coletiva que estabelecer a cobrança.

“A única forma justa e correta para o encaminhamento da oposição seria por meio de manifestação individual de cada trabalhador, a ser encaminhada ao sindicato profissional ou à própria empresa a qualquer tempo e por qualquer meio comprovável”, argumentou.

Fonte: Estadão

www.contec.org.br

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