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Conselheira do DIAP defende participação de trabalhadores em conselhos

postado Isadora Carvalho

Nesta terça-feira (4), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1.915/2019, que regulamenta a participação de representantes dos empregados na gestão das empresas. A iniciativa, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), visa incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo que assegura a presença de representante dos empregados na administração de empresas com mais de 500 trabalhadores.

O debate, solicitado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA) e relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), reuniu representantes de entidades empresariais, sindicais e especialistas em relações trabalhistas. Entre os participantes esteve Maria Rita Serrano, conselheira do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) e ex-presidente da Caixa Econômica Federal, que trouxe à discussão sua expertise sobre governança corporativa e modelos de codeterminação.

Na oportunidade, Rita Serrano, defendeu a aprovação do PL 1.915/2019. A especialista argumentou que a medida é um avanço para a democratização das relações de trabalho e para o fortalecimento da governança corporativa no Brasil.

Baseando-se em experiências internacionais bem-sucedidas, Serrano destacou o modelo de codeterminação, amplamente adotado em países europeus. Nesse sistema, os trabalhadores têm assento quase paritário nos conselhos de administração de grandes empresas, influenciando decisões estratégicas. Ela citou que, na Alemanha, empresas com mais de 2.000 funcionários já adotam esse modelo desde 1976, e que 19 países do Espaço Econômico Europeu possuem legislação similar.

“Estudos demonstram que a codeterminação contribui para uma gestão mais eficiente e para a criação de valor organizacional. Os representantes dos trabalhadores atuam não apenas em benefício de seus interesses, mas também dos demais stakeholders”, afirmou, referindo-se à pesquisas acadêmicas que correlacionam a participação laboral com maior estabilidade e resiliência empresarial, especialmente em momentos de crise, como na recuperação alemã pós-2008.

A especialista também enumerou os benefícios diretos para as empresas, como o aumento da transparência, a melhor compreensão e aceitação de decisões difíceis pelos trabalhadores e a redução da agitação laboral. Para os empregados, o modelo fortalece o vínculo com a empresa e estimula o engajamento.

No contexto brasileiro, Serrano traçou um histórico da representação dos trabalhadores, desde a introdução facultativa pela Lei Federal nº 10.303/2001 até a obrigatoriedade em estatais de maior porte, estabelecida pelas Leis nº 12.353/2010 e 13.303/2016. Ela lembrou que a Vale S.A. é um exemplo de empresa privada que já adota a prática.

A conselheira do DIAP conectou o debate a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em fevereiro de 2025 reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o direito constitucional à participação dos trabalhadores na gestão da empresa (art. 7º, XI, CF/88) e estabeleceu um prazo de 24 meses para que a matéria seja efetivada.

“A regulamentação do PL 1.915/2019 é um passo crucial para alinhar o Brasil às melhores práticas de Governança ESG (Ambiental, Social e Governança), valorizando o capital humano e promovendo um desenvolvimento empresarial mais equilibrado e sustentável”, concluiu Serrano, agradecendo o convite dos senadores Jaques Wagner, Fabiano Contarato e Zequinha Marinho, proponentes da audiência.

Fonte: Diap

www.contec.org.br

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