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O STF (Supremo Tribunal Federal) validou o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados. O entendimento foi firmado em sessão no plenário virtual da corte, encerrada no último dia 29.
Em decisão unânime, os ministros negaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que havia sido movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.