O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem pela taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso significa que os planos de saúde não precisarão cobrir tratamentos e serviços médicos que não estiverem na lista obrigatória da agência. O placar no plenário foi de 6 a 3.
Votaram pela taxatividade os ministros Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Já Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro entenderam que a cobertura deve ser exemplificativa, sendo o rol apenas um indicador da cobertura mínima, o que beneficiaria os usuários.
O STJ garantiu, contudo, a aplicação ampla da terapia chamada ABA, já prevista na lista da ANS, para o autismo. O tema foi levantado antes do julgamento nas redes sociais pelo apresentador de TV Marcos Mion, que tem vem alertando para a insegurança da decisão.
— Não poder haver a limitação do número de sessões para a terapia, conforme informado pela autarquia (ANS) — disse o ministro Villas Bôas Cuevas.
Na prática, será muito mais difícil que usuários de planos de saúde obtenham na Justiça cobertura de procedimentos não listados pela ANS. Antes, o entendimento majoritário no Judiciário era que o rol era exemplificativo, sendo passível a cobertura de procedimentos não listados quando fossem recomendados pelo médico.
A decisão não obriga as demais instâncias a terem que seguir o entendimento, mas o julgamento serve de orientação. Mesmo para procedimentos listados, haverá dificuldade para obter judicialmente a garantia de pagamento por uso diferente daquele determinado pelas diretrizes da ANS.
Fonte: Extra
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