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TST define teses sobre plano de saúde, hora extra e gorjeta; entenda

Tribunal fixou 69 entendimentos que devem ser seguidos de forma obrigatória na Justiça do Trabalho; Especialistas afirmam que medidas trazem segurança jurídica

postado Maria Clara

TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou 69 teses vinculantes que devem ser seguidas pela Justiça do Trabalho. Os entendimentos envolvem questões como plano de saúde, gorjeta, hora extra, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale-transporte, férias e anotações na carteira de trabalho, entre outros.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o tribunal tem publicado decisões consolidadas que trazem mais segurança jurídica para empregados e empregadores, embora muitas vezes as decisões sejam consideradas polêmicas.

“Gostando ou não você sabe como o Judiciário pensa aquela questão”, diz a advogada Silvia Rebello Monteiro, sócia trabalhista do Urbano Vitalino Advogados.

CONFIRA AS PRINCIPAIS TESES QUE DEVEM SER SEGUIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Plano de saúde
  • Gorjeta
  • Hora extra
  • Anotação da carteira de trabalho
  • FGTS
  • Vale-transporte
  • Férias proporcionais
  • Abono pecuniário
  • Aviso prévio
  • Insalubridade
  • Trabalho rural
  • Cipa

Segundo Silvia, a definição e publicação das teses reforçando entendimentos do TST são uma política do presidente da corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que deverá deixar o cargo em setembro, quando o ministro Vieira de Mello Filho assume.

“Foi uma pauta dele [Corrêa da Veiga] para gerar segurança jurídica. Quando existe uma tese vinculante, ela impede que recursos de revista sejam enviados para o TST”, diz.

Entre os pontos importantes e polêmicos das novas teses estão decisões a respeito do direito ao plano de saúde quando o empregado está afastado por doença ou aposentado por invalidez, o que, em sua opinião, pode onerar as empresas e até fazer com que algumas deles repensem o benefício.

Segundo o TST, ainda que o trabalhador não esteja em atividade, a empresa deve continuar oferecendo o plano de saúde, o que, para Silvia, gera impacto financeiro, especialmente quando houver um afastamento muito prolongado.

“Há casos de trabalhadores que descobrem algum tipo de doença aos 30 anos e podem ficar afastados pelo resto de suas vidas, e a empresa tem de arcar com este custo”, diz.

Para o tribunal, o entendimento é de que esse seria um momento de maior fragilidade do empregado e ele deve estar protegido.

“A controvérsia girava em torno do auxílio-doença ou da própria aposentadoria. A empresa já paga a contribuição ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para que, em momentos como esses, o trabalhador esteja protegido”, diz a especialista.

por Cristiane Gercina

Fonte: Folha

www.contec.org.br

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