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Veja as regras de transição para se aposentar após a reforma de 2019

Trabalhador que pagava contribuições ao INSS antes das mudanças entra na transição por pontos, pedágio ou idade mínima

postado Luany Araújo

A reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e, com ela, foram criadas regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam com o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social), mas ainda não tinham atingido as exigências para se aposentar antes das mudanças nos benefícios.

As regras de transição conciliam tempo de contribuição e idade e alteram uma das partes que mais interessa ao trabalhador: o cálculo da aposentadoria.

Até a reforma, a média salarial —base para calcular o valor da aposentadoria— era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.

Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido. É preciso somar os salários e dividir pelo total de meses em que houve contribuição ao INSS para chegar a ela.

Depois deste cálculo, o INSS aplica um redutor de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo, que é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Nas regras de pedágio, no entanto, o cálculo é diferente.

No pedágio de 50%, há incidência do fator previdenciário. No de 100%, é pago o valor final da média salarial.

Por exemplo, se Maria contribuir por 15 anos e tiver uma média de R$ 2.500, a aposentadoria dela será 60% da média, o que daria R$ 1.500.

Se, após aplicar o redutor, o valor for inferior a um salário mínimo, o INSS pagará o piso nacional, pois nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao piso. Já a quantia máxima paga é chamada de teto previdenciário, estipulado pelo governo e que muda todo ano.

A pessoa que quiser ter 100% da média salarial, ou seja, aposentadoria integral, terá de contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres).

O valor ainda pode sofrer redução pela regra do divisor mínimo, que foi recriada em 5 de maio de 2022, por meio da lei 14.331, e também pelo fator previdenciário, no caso de quem se aposentar pelo pedágio de 50%.

QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA DO INSS?

PONTOS

É preciso ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação mínima, que será a soma do tempo de pagamentos com a idade. Esta pontuação é progressiva, e sobe um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres. A partir daí, a pontuação não sobe mais.

Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano:

 

Ano Homens Mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
A partir de 2033 105 100

 

Fonte: Folha de S.Paulo

www.contec.org.br

 

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