O caso do médico anestesista que estuprou uma mulher durante a cirurgia de cesárea, no Rio de Janeiro, revoltou o Brasil. Mas levantou um questionamento muito sério: a gestante tem ou não direito a ter um acompanhante durante o parto? A resposta é sim. Ela tem esse direito assegurado por lei.
A Lei do Acompanhante ou Lei Federal nº 11.108 foi sancionada em 2005 e assegura à parturiente o direito à escolha de um acompanhante durante todo o trabalho de parto e pós-parto, independente do grau de parentesco. E esse direito vale tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS), quanto para a rede privada ou conveniada.
Dados da pesquisa Nascer do Brasil, do Instituto Fiocruz, realizada em 2014, mostram que 24,5% das mulheres não tiveram nenhum acompanhante, 18,8% possuíram companhia contínua e 56,7% contaram com acompanhamento parcial.
No entanto, com a pandemia da covid-19, em 2020, muitas instituições passaram a ignorar a legislação, sob o argumento de que a regra poderia aumentar o contágio pelo vírus. Entretanto, mesmo assim, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde sinalizaram a importância das grávidas terem seus direitos assegurados.
Mesmo com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que as unidades de saúde seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes, várias judicializações por descumprimento da regra foram e ainda são registrados em todo país. Mas o fato é que o direito não pode ser negado à mulher, ainda mais nesse momento tão delicado da sua vida em que ela está em vulnerabilidade e precisa tanto do apoio emocional quanto do amparo e cuidado de pessoas que possam zelar por sua integridade, inclusive física.
Então, espalhe essa informação! NA HORA DO PARTO, A MULHER TEM DIREITO A UM ACOMPANHANTE A SUA ESCOLHA! É LEI!