Decisões judiciais sobre terceirização vão valer igualmente para quem contrata e para quem presta o serviço. A jurisprudência acaba de ser fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “O ponto central da discussão foram as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação) entre a tomadora e a prestadora de serviços”, lembra o tribunal.
A decisão não foi unânime. Por margem estreita (13 a 11), a maioria dos ministros decidiu que o litisconsórcio é necessário e unitário. Isso significa que tomadora e prestadora devem fazer parte da ação e “a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas”.
A partir de agora, ficará mais difícil para o trabalhador terceirizado obter vínculo de emprego em processo contra empresas tomadoras de serviço. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu uma guinada na sua jurisprudência e definiu que no processo deve constar como parte, além do tomador, o prestador de serviços. A decisão, em recurso repetitivo, deve ser seguida por toda a Justiça do Trabalho.
Fonte: TST