Atendendo ao pedido insistente da CONTEC feito em diversas oportunidades, inclusive em reunião do dia 12 de janeiro, o Banco do Brasil autorizou, a partir desta sexta (25), trabalho remoto para funcionários que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022).
Podem ser beneficiados:
• Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
• Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
• Imunodeprimidos;
• Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
• Diabéticos, conforme juízo clínico; e
• Gestantes de alto risco*.
* Importante: Independentemente da gestação de alto risco, atualmente todas as gestantes permanecem afastadas do trabalho presencial enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer em vigor.
Todos os funcionários requerentes precisarão apresentar declaração e comprovação de seu estado de saúde.
Além das condições descritas na referida Portaria, o Banco do Brasil vai manter a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as condições de PCD auditivo e tratamento de câncer.
Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas condições clínicas, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial.
O Sesmt informará ao(à) gerente e ao(à) funcionário(a) solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário.
Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar de forma remota.
Para tanto, esses funcionários e também aqueles que declararem possuir alguma das condições clínicas descritas neste comunicado, que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus gestores (para inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos (disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet):
• Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco – Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022; e
• Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE).
Diretoria Executiva da CONTEC