A Terceira Turma do TRT10 reforma sentença da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília, proibindo o Banco do Brasil de remover compulsoriamente para outras praças os funcionários admitidos antes de 12/01/2021. Data esta em que alterou a instrução normativa 368-2, que passou a permitir a transferência compulsória para praças diferentes da lotação do funcionário.
Em embargos de declaração, a egrégia terceira turma deferiu os efeitos da antecipação de tutela.
Esta é mais uma vitória história da CONTEC, e do movimento sindical como um todo, em prol da categoria bancária.
ORIENTAÇÃO
A CONTEC recomenda os interessados no cumprimento da medida, procurem seus Sindicatos, para que a Entidade promova o pertinente cumprimento de sentença.
Lembramos ainda que, em caso de descumprimento da sentença, informem à CONTEC, para que a Egr. Terceira Turma do C. TRT10 seja informada.
Dúvidas e pedidos de apoio jurídico podem ser encaminhados para: juridico@contec.org.br.
Leia a íntegra da Decisão do Embargo de Declaração TRT
DIRETORIA EXECUTIVA CONTEC
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