Início » BB: Justiça proíbe transferências compulsórias promovidas pela Empresa

BB: Justiça proíbe transferências compulsórias promovidas pela Empresa

VEJA RECOMENDAÇÕES DA CONTEC

postado Assessoria

A Terceira Turma do TRT10 reforma sentença da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília, proibindo o Banco do Brasil de remover compulsoriamente para outras praças os funcionários admitidos antes de 12/01/2021. Data esta em que alterou a instrução normativa 368-2, que passou a permitir a transferência compulsória para praças diferentes da lotação do funcionário.

Em embargos de declaração, a egrégia terceira turma deferiu os efeitos da antecipação de tutela.

Esta é mais uma vitória história da CONTEC, e do movimento sindical como um todo, em prol da categoria bancária.

ORIENTAÇÃO

A CONTEC recomenda os interessados no cumprimento da medida, procurem seus Sindicatos, para que a Entidade promova o pertinente cumprimento de sentença.

Lembramos ainda que, em caso de descumprimento da sentença, informem à CONTEC, para que a Egr. Terceira Turma do C. TRT10 seja informada.

Dúvidas e pedidos de apoio jurídico podem ser encaminhados para: juridico@contec.org.br.

Leia a íntegra da Decisão do Embargo de Declaração TRT 

DIRETORIA EXECUTIVA CONTEC

www.contec.org.br

Deixe um Comentário

Notícias Relacionadas