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Licença menstrual: Câmara Legislativa é primeiro órgão do DF a regulamentar lei; ‘Não é frescura’, diz servidora

Medida garante afastamento por até três dias consecutivos, por mês, para servidoras públicas. É preciso comprovar sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

postado Luany Araújo

A Câmara Legislativa (CLDF) é o primeiro órgão do Distrito Federal a regulamentar a lei da licença menstrual — Lei Complementar nº 1.032/2024. A norma, de autoria do deputado Max Maciel (Psol-DF), garante licença de até três dias consecutivos, por mês, às servidoras públicas do DF que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual

A regulamentação da lei e os critérios para concessão da licença foram publicados no Diário Oficial da CLDF em dezembro. Segundo a Câmara, ainda não houve pedido de afastamento porque a regulamentação é recente e a Casa está em período de recesso parlamentar.

A medida foi motivo de celebração para servidoras que sofrem com os sintomas, como a assessora parlamentar Kelly Sanny de Jesus Morais, de 26 anos. Ela conta que sofre todos os meses, desde a primeira menstruação, aos 11 anos.

“Não é uma frescura, é uma doença”, diz Kelly que foi diagnosticada com endometriose”

 

O que diz a lei

De acordo com a lei, são considerados sintomas graves relacionados à menstruação “aqueles que dificultem ou impeçam a realização de suas atividades laborais”, como:

  • Dores intensas (dismenorreia);
  • Fadiga;
  • Enxaqueca;
  • Outros efeitos físicos e psicológicos adversos.

De acordo com a medida, para solicitar a licença, a servidora — efetiva ou comissionada — deve apresentar requerimento no sistema de prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido por médico assistente ou serviço médico oficial da Casa. Essa solicitação precisa ser avaliada, na sequência, por Junta Médica Oficial da CLDF.

A regra estabelece, também, que a servidora deve comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o início da jornada de trabalho no dia em que necessitar do afastamento.

Na Espanha, a licença médica para as mulheres que sofrem com fortes cólicas e outros sintomas no período menstrual é lei desde o início de 2023. Iniciativas semelhantes estão em vigor em vários outros países, como JapãoCoreia do Sul e Zâmbia.

No Brasil, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei com o intuito de garantir o direito para as trabalhadoras de todo país.

Além das mulheres, homens trans, intersexuais, queer ou não binários também menstruam e podem sofrer as consequências de sintomas graves associados ao ciclo menstrual.

Segundo o Ministério da Saúde, o ciclo menstrual ocorre em pessoas em idade fértil e é o período de alterações fisiológicas no útero para a liberação do óvulo, que pode ser fecundado ou não. A duração do ciclo é, em média, de 28 dias, embora, intervalos entre 25 e 35 dias também possam ocorrer. Nem sempre a duração é a mesma – pode variar a cada ciclo.

Quando o óvulo não é fertilizado, o endométrio, que é uma espécie de “tecido” que reveste a parte interna do útero, descama e é expelido pelo corpo. Esse processo é o fluxo menstrual ou menstruação, que dura de 3 a 7 dias, que é quando ocorre o sangramento.

Durante o ciclo menstrual, o cérebro da mulher envia estímulos hormonais aos órgãos reprodutivos femininos e pode haver mudanças físicas, emocionais e comportamentais. Por exemplo, alterações nos cabelos, na pele, nas fezes, na saúde mental, nas relações sexuais, dores abdominais e enxaquecas podem aparecer e há a possibilidade de se agravarem.

No entanto, o Ministério da Saúde recomenda que, ainda que não se observem essas mudanças, a mulher deve consultar um médico ginecologista regularmente.

Fonte: G1

www.contec.org.br

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