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De identificação obrigatória a responsabilização de plataformas: veja o que muda no uso de IA para as eleições 2026

Texto proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento, a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados com a ferramenta

postado Maria Clara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na segunda-feira uma resolução que atualiza as regras de propaganda eleitoral para as eleições de outubro, com foco no uso de inteligência artificial (IA), na responsabilização de plataformas digitais e no enfrentamento à desinformação. O texto, relatado pelo ministro Nunes Marques, proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento, a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA. Também obriga qualquer rede social a excluir conteúdo idêntico que já tenha sido alvo de decisão judicial, sem a necessidade de reanálise do caso pela Justiça Eleitoral.

As regras foram fixadas pela Corte em meio ao avanço da produção de material chamado “deepfake”, em que áudios ou imagens são gerados ou alterados com facilidade a partir de tecnologias cada vez mais acessíveis e populares entre os brasileiros.

Rotulagem explícita

Aprovada por unanimidade, a resolução determina que qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA deverá informar, de forma “explícita, destacada e acessível”, que se trata de material fabricado ou alterado, indicando ainda qual tecnologia foi empregada. A exigência vale, inclusive, para material impresso. Essa regra já havia sido instituída na última eleição municipal, mas o texto inova ao proibir a disseminação do conteúdo três dias antes e um dia após o pleito.

“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito”, diz a resolução.

Em caso de descumprimento, o TSE prevê remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial. A resolução autoriza também inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, quando for excessivamente oneroso ao autor da denúncia demonstrar a irregularidade. Nesses casos, caberá ao responsável comprovar como a tecnologia foi utilizada e a veracidade da informação veiculada.

— As alterações trazidas ao escrutínio deste plenário não constituem a criação de um pacote de medidas voltadas a ameaçar e punir os autores do processo eleitoral e via de consequência arrefecer a disputa pelo voto. Ao contrário, busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar a eleição e garantindo a livre manifestação do eleitorado — disse Nunes Marques.

O texto também endurece as obrigações impostas às big techs. As plataformas digitais deverão criar campo específico para que o anunciante declare o uso de IA em conteúdo impulsionado e, mais amplamente, elaborar um plano para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral. Esse documento deverá conter medidas de cumprimento da resolução, “indicadores mensuráveis”, prazos e metas, e será requisito para credenciamento e cadastro das empresas junto à Justiça.

A minuta também estabelece a responsabilização solidária — nas esferas civil e administrativa — das plataformas que deixarem de retirar do ar, de forma imediata, conteúdos já considerados irregulares pela Justiça Eleitoral. Pelo texto, as empresas passam a responder quando, cientes de uma decisão que determinou a exclusão de determinada publicação, não removerem postagens idênticas ou “substancialmente equivalentes” que voltem a circular. Isso será obrigatório mesmo sem a expedição de uma nova ordem judicial específica. Na prática, a regra impõe às empresas o dever de agir preventivamente para evitar a reiteração de conteúdos já declarados ilícitos no período eleitoral.

Na avaliação do diretor executivo do Instituto Democracia em Xeque, Fabiano Garrido, é a primeira vez que TSE estrutura uma abordagem regulatória mais abrangente sobre inteligência artificial no processo eleitoral. Segundo ele, a restrição de conteúdo na proximidade do pleito “reduz o incentivo à produção de ‘bombas’ informacionais de última hora”, ou seja, “vídeos manipulados, áudios falsificados ou montagens altamente verossímeis”, cujo impacto poderia ser irreversível antes da checagem ou da remoção. Para Garrido, também há um avanço nas regras sobre as plataformas:

— A previsão de responsabilidade solidária dos provedores que não removerem conteúdos sintéticos irregulares após notificação cria um mecanismo de pressão concreta sobre as plataformas. A consequência prática tende a ser maior agilidade na moderação e redução do tempo de exposição de material ilícito.

O texto aprovado pelo TSE proíbe ainda que sistemas de inteligência artificial ofertados por plataformas ranqueiem, recomendem ou priorizem candidaturas, partidos ou campanhas. Também veda que esses sistemas emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral ou recomendem voto, ainda que de forma indireta ou por respostas automatizadas.

A minuta ainda proíbe o uso de IA para criar ou alterar imagens, vídeos ou registros audiovisuais que envolvam cena de sexo, nudez ou pornografia com candidata ou candidato, bem como para formular publicidade que represente violência política contra a mulher. A medida foi incluída entre as resoluções meses após o chatbot de IA do X, o Grok, acender o alerta de autoridades no Brasil e no mundo por permitir gerar imagens sexualizadas de mulheres e crianças.

Remoção de perfis

Em outra frente, a resolução aprovada determina que a remoção de perfis ficará restrita a casos de usuários comprovadamente falsos, apócrifos ou automatizados, como robôs, que pratiquem reiteradamente crime eleitoral ou divulguem desinformação reconhecida pela Justiça Eleitoral como capaz de afetar a integridade do processo.

Na mesma sessão, o TSE aprovou o calendário eleitoral, com prazos de prestação de contas, mudança de partido na janela e data para transferir o título eleitoral ou regularizar a situação cadastral. O cronograma aprovado ainda organiza as etapas de fiscalização e auditoria dos sistemas eleitorais.

Entenda as principais mudanças em regras para as campanhas

  • Identificação do uso de IA: Em caso de propaganda eleitoral que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por inteligência artificial (IA), o candidato deverá informar que se trata de material fabricado ou alterado, inclusive em versão impressa. Será preciso ainda apontar qual tecnologia foi empregada. O texto aprovado também determina a proibição da publicação, republicação ou do impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento.
  • Recomendação vedada: A resolução prevê a proibição de que sistemas de IA ofertados por plataformas ranqueiem, recomendem ou priorizem candidaturas, partidos ou campanhas. Também veda que esses sistemas emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral ou recomendem voto, ainda que de forma indireta ou por respostas automatizadas. A minuta proíbe o uso de IA para criar ou alterar imagens que envolvam cena de sexo, nudez ou pornografia com candidatos, bem como para formular publicidade que represente violência política contra a mulher.
  • Responsabilidade das big techs: O texto endurece as obrigações impostas às plataformas digitais, entre elas as redes sociais. Haverá responsabilização solidária — nas esferas civil e administrativa — das big techs que deixarem de retirar do ar, de forma imediata, conteúdos já considerados irregulares pela Justiça Eleitoral. Elas passam a responder quando, cientes de uma decisão que determinou a retirada do ar de determinada publicação, não removerem postagens idênticas ou equivalentes que voltem a circular, mesmo sem a expedição de nova ordem judicial específica.

Fonte: O Globo

www.contec.org.br

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