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Ministério do Trabalho adia prazo para empresas publicarem relatório de igualdade salarial

Companhias devem divulgar dados em seus canais institucionais até dia 6 de abril; data anterior era 31 de março; Ações sobre a Lei da Igualdade Salarial foram liberadas para julgamento no STF por Alexandre de Moraes

postado Maria Clara

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adiou o prazo de publicação do 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Empresas com cem ou mais funcionários devem divulgar, em canais institucionais, as informações de remuneração e igualdade de salários entre homens e mulheres até 6 de abril. O limite anterior era 31 de março.

Problemas técnicos no Emprega Brasil —portal no qual estão disponíveis os dados das empresas— causaram a prorrogação. Após o novo prazo, o MTE irá publicar o relatório consolidado, referente ao período entre janeiro e dezembro de 2025.

O envio de relatórios semestrais que permitam a comparação de informações sobre salário e ocupação de cargos entre homens e mulheres é obrigatório desde julho de 2023, quando passou a valer a Lei de Igualdade Salarial. A legislação determina que companhias com cem ou mais empregados adotem medidas para assegurar a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

Desde a sanção da lei, foram produzidos quatro relatórios. O último, relacionado aos dados do segundo semestre de 2024 e primeiro de 2025, demonstrou que as mulheres ganham 21% menos que os homens. A disparidade se agrava quando incluídos os dados raciais. Mulheres negras ganham 53,3 menos que homens brancos.

Empresas que não publicarem os relatórios podem ser multadas em valor equivalente a até 3% da folha salarial, limitada a cem salários mínimos.

Moraes libera ações no STF que discutem igualdade salarial

Duas ações relacionadas à Lei de Igualdade Salarial podem ser julgadas em breve pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A ADC 92 (Ação Declaratória de Constitucionalidade), de autoria é da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e outras organizações de classe, busca reafirmar o caráter constitucional da lei.

Outra ação, do partido Novo, questiona a constitucionalidade de trechos da lei. Na ADI 7.631 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Novo pede que os artigos 4º e 5º sejam declarados inconstitucionais. Ambos os dispositivos tratam da obrigatoriedade de divulgação do relatório semestral pelas empresas e da criação de mecanismos de transparência salarial.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator das duas ações, e liberou ambas para inclusão na pauta do Supremo dia 16 de março. A data e o formato do julgamento —presencial ou online— serão definidos pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.

Há também, a ADI 7.612, requerida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio). Esta ação está sob análise de Moraes, sem previsão de liberação para pauta do STF.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade como amicus curiae (amiga da corte) nas ações. O relator afirmou que a igualdade salarial é um direito humano fundamental e um compromisso institucional do Brasil.

Fonte: Folha

www.contec.org.br

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